PGFN prorroga prazo para adesão da transação de créditos em dívida ativa

4 de outubro de 2023

Fique ligado! O prazo para adesão as modalidades de transação de créditos inscritos em dívida ativa federal disponibilizadas pela PGFN através do Edital PGDAU n.º 3, de 25 de maio de 2023, foi prorrogado até 28/12/2023.

Para mais informações, confira o informativo que foi preparado pela nossa equipe anteriormente – veja aqui – com tudo que você precisa saber sobre as propostas de transação por adesão apresentadas pela PGFN. Abaixo, um resumo dos principais pontos:

  • São elegíveis créditos inscritos cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 50 milhões
  • Todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial devem ser incluídas na proposta, sendo vedada a inclusão parcial
  • Contribuinte que integre grupo econômico, de direito ou de fato, deverá, após a adesão, apresentar reconhecimento expresso dessa circunstância e listar todas as partes do grupo, admitindo a inserção destes como corresponsáveis da dívida ativa
  • É possível utilizar créditos líquidos para quitar ou amortizar o parcelamento
  • O parcelamento das contribuições sociais não pode superar 60 prestações, incluindo a entrada

As modalidades são:

Modalidade 1: Transação por Adesão na Cobrança da Dívida Ativa da União

Entrada:
  • Contribuinte comum: 6% do valor consolidado da dívida em até 6 prestações
  • Contribuinte especial (pessoa natural, microempresa, EPP, Santas Casas, Cooperativas e Instituições de Ensino, débitos inscritos há mais de 15 anos, empresas em recuperação judicial ou falida etc.): 6% do valor consolidado da dívida em até 12 prestações
Saldo:
  • Contribuinte comum: em até 114 prestações
  • Contribuinte especial (pessoa natural, microempresa, EPP, Santas Casas, Cooperativas e Instituições de Ensino, débitos inscritos há mais de 15 anos, empresas em recuperação judicial ou falida etc.): em até 133 prestações
Desconto:
  • Contribuinte comum: até 100% dos juros, multas e encargos, até o limite de 65% do valor total de cada inscrição, de acordo com a capacidade de pagamento
  • Contribuinte especial (pessoa natural, microempresa, EPP, Santas Casas, Cooperativas e Instituições de Ensino, débitos inscritos há mais de 15 anos, empresas em recuperação judicial ou falida etc.): até 100% dos juros, multas e encargos, até o limite de 70% do valor total de cada inscrição, de acordo com a capacidade de pagamento

Modalidade 2: Transação do Contencioso de Pequeno Valor (débitos de até 60 salários-mínimos)

Créditos inscritos em dívida ativa com valor consolidado de até 60 salários-mínimos, inscritos há mais de 1 ano, que tenha como devedor pessoa física, MEI, ME ou EPP

Entrada: de 5% (em até 5 prestações)

Saldo: pode ser parcelado até

DESCONTO DE ATÉPARCELAMENTO DE ATÉ
50%7x
45%12x
40%30x
30%55x

Modalidade 3: Transação de Créditos Garantidos por Seguro Garantia ou Carta Fiança

Créditos inscritos em dívida ativa que estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, nos casos em que há decisão judicial transitada em julgado desfavorável ao devedor, mas que ainda não tenha ocorrido o sinistro ou o início da execução da garantia.

Se as inscrições atenderem a esses critérios, é vedada a adesão a outras modalidades do Edital.

Não há descontos, apenas as seguintes opções de parcelamento:

  1. Entrada de 50% e o restante em até 12 prestações
  2. Entrada de 40% e o restante em até 8 prestações
  3. Entrada de 30% e o restante em até 6 prestações

O citado Edital pode ser consultado em seu inteiro teor neste link.

Bettamio Vivone, Pace e Lucena Advogados Associados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e avaliar as especificidades tributárias de cada cliente.

Este informativo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.