Os residentes no Brasil estão autorizados a manter bens, direitos, instrumentos financeiros, depósitos, imóveis, participações societárias, recursos e outros ativos no exterior, contudo, deverão cumprir a obrigação anual de declarar, periodicamente, ao Banco Central por meio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE).
A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos totais iguais ou superiores a:
- US$ 1 milhão, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – DCBE Anual;
- US$ 100 milhões, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – DCBE Trimestral.
Os prazos para transmissão da DCBE estão previstos na Resolução BCB nº 279, de 31.12.2022, conforme abaixo:
- Declaração Anual referente à data-base de 31/12 de cada ano: de 15 de fevereiro a 5 de abril;
- Declaração Trimestral referente à data-base de 31/03: de 30 de abril a 5 de junho;
- Declaração trimestral referente à data-base de 30/06: de 31 de julho a 5 de setembro;
- Declaração Trimestral referente à data-base de 30/09: de 31 de outubro a 5 de dezembro.
A pessoa física ou jurídica que deixar de transmitir a DCBE ou entregá-la com informações inverídicas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estará sujeita à aplicação de multas de até R$ 250 mil, podendo ser aumentada em 50% em algumas situações.
O escritório coloca-se à disposição de seus clientes para mais esclarecimentos.