Em 25/05/2023, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional tornou público o Edital PGDAU n.º 3, de 25 de maio de 2023, que veicula propostas de transação por adesão para negociação de créditos inscritos em dívida ativa. De acordo com o edital, são elegíveis os créditos inscritos cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 50 milhões.
Este Edital praticamente reproduziu o Edital PGDAU n.º 2, de 17/01/2023, cujo prazo de adesão se encerra em 31/05/2023.
Novamente, a adesão a transação deve ser realizada mediante a indicação de todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, sendo vedada a adesão parcial.
Outro ponto de atenção, e que é uma novidade com relação aos Editais anteriores, é a previsão de que o contribuinte que integre grupo econômico, de direito ou de fato, deverá, após a adesão, apresentar reconhecimento expresso desta circunstância e listar todas as partes do grupo, admitindo a inserção destes como corresponsáveis da dívida ativa.
Esse Edital traz benesses como a concessão de descontos, a possibilidade de parcelamento, bem como de utilização de créditos líquidos, nos termos da Portaria PGFN n.º 10.826, de 2022, para quitar ou amortizar o saldo de eventual parcelamento.
As modalidades previstas no supracitado Edital PGDAU n.º 3, de 25 de maio de 2023, são:
Modalidade 1: Transação por Adesão na Cobrança da Dívida Ativa da União
Entrada:
– Contribuinte comum: 6% do valor consolidado da dívida em até 6 prestações
– Contribuinte especial (pessoa natural, microempresa, EPP, Santas Casas, Cooperativas e Instituições de Ensino, débitos inscritos há mais de 15 anos, empresas em recuperação judicial ou falida etc.): 6% do valor consolidado da dívida em até 12 prestações
Saldo:
– Contribuinte comum: em até 114 prestações
– Contribuinte especial (pessoa natural, microempresa, EPP, Santas Casas, Cooperativas e Instituições de Ensino, débitos inscritos há mais de 15 anos, empresas em recuperação judicial ou falida etc.): em até 133 prestações
Desconto:
– Contribuinte comum: até 100% dos juros, multas e encargos, até o limite de 65% do valor total de cada inscrição, de acordo com a capacidade de pagamento;
– Contribuinte especial (pessoa natural, microempresa, EPP, Santas Casas, Cooperativas e Instituições de Ensino, débitos inscritos há mais de 15 anos, empresas em recuperação judicial ou falida etc.): até 100% dos juros, multas e encargos, até o limite de 70% do valor total de cada inscrição, de acordo com a capacidade de pagamento;
Modalidade 2: Transação do Contencioso de Pequeno Valor (débitos de até 60 salários-mínimos)
Créditos inscritos em dívida ativa com valor consolidado de até 60 salários-mínimos, inscritos há mais de 1 ano, que tenha como devedor pessoa física, MEI, ME ou EPP.
Entrada: de 5% (em até 5 prestações);
Saldo: pode ser parcelado até
DESCONTO DE ATÉ | PARCELAMENTO DE ATÉ |
50% | 7x |
45% | 12x |
40% | 30x |
30% | 55x |
Modalidade 3: Transação de Créditos Garantidos por Seguro Garantia ou Carta Fiança
Créditos inscritos em dívida ativa que estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, nos casos em que há decisão judicial transitada em julgado desfavorável ao devedor, mas que ainda não tenha ocorrido o sinistro ou o início da execução da garantia.
Se as inscrições atenderem a esses critérios, é vedada a adesão a outras modalidades do Edital.
Não há descontos, apenas as seguintes opções de parcelamento:
1 – Entrada de 50% e o restante em até 12 prestações;
2 – Entrada de 40% e o restante em até 8 prestações;
3 – Entrada de 30% e o restante em até 6 prestações.
Considerações Finais
– A prestação inicial deverá ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão.
– É possível combinar as modalidades das transações disponíveis.
– O parcelamento das contribuições sociais não pode superar 60 prestações, incluindo a entrada.
– A adesão sujeita o contribuinte a diversas obrigações, tais como: Fornecer informações sobre sua situação econômica (bens, direitos, valores, transações, operações); autorizar a compensação, no momento da efetiva disponibilização financeira, de valores relativos a restituições, ressarcimentos ou reembolsos reconhecidos pela RFB com prestações do acordo, vencidas ou vincendas; autorizar a compensação, no momento da efetiva disponibilização financeira, de valores relativos a precatórios federais; manter a regularidade perante o FGTS; e Regularizar, no prazo de 90 dias, novas dívidas (créditos que vierem a ser inscritos em dívida ativa ou que, se já inscritos, se tornarem exigíveis depois de formalizada a Transação).
– A adesão à transação implica na manutenção dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente ou nas ações de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial. Os depósitos serão transformados em pagamento definitivo e convertidos em renda da União.
O citado Edital pode ser consultado em seu inteiro teor no seguinte link:
O Bettamio Vivone, Pace e Lucena Advogados Associados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e avaliar as especificidades tributárias de cada cliente.
Este informativo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.