STJ reafirma necessidade de Certidão Negativa Fiscal para deferimento da recuperação judicial

29 de janeiro de 2024

Através do julgamento da REsp 2.082.781, a Terceira Turma, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de necessidade de apresentação da certidão negativa fiscal, para deferimento da recuperação judicial.

Para o Min. Ricardo Villas Boas Cueva, as alterações trazidas pela lei 14.112/2020, tornaram a apresentação das certidões exigidas pelo artigo 57 da Lei 11.101/05, inafastáveis, “cujo desrespeito importará na suspensão da recuperação judicial”.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que a não apresentação dos certificados negativos fiscais constitui óbice para deferimento da recuperação judicial, ponderando, por sua vez, que não poderá resultar na decretação de falência.