A Receita Federal divulgou em seu site na última quarta-feira (06/03/24), as novas regras aplicáveis à Declaração de Ajustes Anuais relativa ao ano-calendário de 2023/2024.
O prazo de entrega da declaração se iniciará no próximo dia 15/03 e se encerrará no dia 31/05/2024, sob pena de multa no valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de até 20% do valor do imposto devido.
A partir da Lei nº 14.663/2023, que alterou os valores da tabela mensal do IRPF, os limites para isenção de IRPF foram atualizados da seguinte forma:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | 0 | 0 |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Em resumo, estarão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2024 os contribuintes que receberam em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
Além disso, o teto para percepção de rendimentos isentos e não tributáveis também foi atualizado e passou de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00, o que favorecerá contribuintes que auferiram ganhos até o novo limite estabelecido.
Outra mudança é a obrigatoriedade de declaração de criptomoedas para investidores que aquiriram o ativo por R$ 5.000,00 ou mais. Além disso, a obrigatoriedade alcança os investidores que obtiveram ganhos superiores a R$ 35.000,00.
Em relação aos rendimentos no exterior, a partir da edição da Lei nº 14.754/2023, a legislação tributária possibilita que os contribuintes declarem os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta e, ainda, em relação aos trusts, é obrigada a descrição clara e precisa das estruturas no exterior a fim de que sejam facilmente identificadas nas declarações fiscais.
Além disso, os contribuintes poderão atualizar o valor de bens e direitos no exterior, permitindo a apuração e recolhimento do ganho de capital sob a alíquota fixa de 8%, desde que recolhidos até o dia 31/05.
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