O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da Secretaria de Inspeção do Trabalho, publicou Edital com os prazos que as empresas têm para inscrição no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
O DET foi estabelecido para a comunicação entre auditores-fiscais do trabalho e empregadores que, através da plataforma do Ministério do Trabalho e Emprego, deverão tomar ciência de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. Essa mesma plataforma, receberá as documentações exigidas no curso de ações fiscalizatórias.
A partir de 1º de março deste ano, os empregadores incluídos nos grupos 1e 2 do eSocial já deverão acessar o Domicílio para verificar existência de comunicações oriundas do Ministério do Trabalho.
O acesso ao DET será realizado on-line e pode ser feito por meio de qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um navegador Web com internet e autenticação via Login da conta gov.br.
A não realização do cadastramento no prazo, gerará a realização compulsória deste, por meio das informações da empresa constantes na Receita Federal.
Abaixo a tabela divulgada no Edital SIT 01/2024.
Dessa forma, sugerimos aos nossos clientes que realizem o cadastro, conforme a tabela divulgada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.