Saiba tudo sobre a entrega do Imposto de Renda 2024

20 de março de 2024

A entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024 já começou, e, é fundamental ficar por dentro das regras e prazos para garantir uma declaração tranquila. Conhecer estas informações, inclusive, é importante para evitar erros no preenchimento e no envio do arquivo final.

Vale destacar que, neste ano, a Receita espera 43 milhões de declarações. Então, é bom ficar de olho se você se enquadrar nos requisitos.

Neste artigo, vamos abordar os principais pontos de forma simples e prática para facilitar o seu entendimento sobre o assunto.

O que você precisa saber sobre a entrega do Imposto de Renda 2024?

Prazos

A entrega da declaração do IR 2024 começou no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio.

É essencial cumprir esse prazo, pois quem não o fizer estará sujeito a uma multa mínima de R$165,74 e de valor máximo correspondente a 20% do total de imposto devido.

Restituição

Além disso, se você tiver restituição a receber, uma informação útil: quanto mais cedo você declarar o IR, mais rápido você irá receber o valor.

O calendário de restituições também já está disponível. O primeiro lote de pagamentos começa no dia 31 de maio. No total, são 5 lotes, sendo um por mês. O último será em 30 de setembro.

Quem passar o PIX para receber restituição, ou, usar a declaração pré-preenchida, terá prioridade nesta lista. No entanto, a restituição só acontece pelo PIX se a chave for o CPF da pessoa. Em caso de chaves usando o e-mail ou o telefone, não se pode receber o valor.

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O que é necessário para fazer a declaração?

O programa de declaração para entrega do Imposto de Renda 2024 está disponível para download na página da Receita Federal, com versões para desktop e dispositivos móveis (Android e iOS).

Para fazer a declaração, você precisará reunir informações como:

  • Comprovantes de rendimentos: Documentos que comprovem seus ganhos ao longo do ano.
  • Despesas dedutíveis: Informações sobre gastos com saúde, educação, previdência privada, entre outros.
  • Dados bancários: Conta corrente, poupança e investimentos.
  • Dados dos dependentes: CPF, data de nascimento e grau de parentesco.
  • Bens e direitos: Informações sobre imóveis, veículos, ações etc.

Alterações na lei

O valor para obrigatoriedade da entrega do Imposto de Renda 2024 foi ajustado. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 deve declarar. Esse valor é um pouco maior do que o do ano passado (R$ 28.559,70) devido à ampliação da faixa de isenção.

Além disso, outras situações também exigem a declaração, como ganhos de capital, operações em bolsas de valores, isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, entre outras.

Quem deve declarar

Pessoas que se enquadram em uma ou mais das seguintes categorias devem fazer a entrega do Imposto de Renda 2024:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil no ano passado.
  • Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
  • Tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • Possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição até 31 de dezembro de 20232.

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O que mudou no programa para entrega do Imposto de Renda 2024?

Houve algumas mudanças nas fichas de declaração do IR 2024, como por exemplo:

Identificação de criptoativo

Já era obrigatória a declaração dos criptoativos. Agora, aumentaram as informações a serem passadas pelos detentores de ativos virtuais para a Receita Federal. Deve-se incluir o código do criptoativo, seguindo uma tabela, além de informações sobre a custódia e o CNPJ de não custodiante.

Não residentes e o retorno ao Brasil

De acordo com o novo programa do Imposto de Renda 2024, os não residentes que tenham regressado ao país em 2023 precisarão anotar a data em que retornaram na sua declaração.

Ficha de alimentando

Alimentandos são aquelas pessoas que recebem pensões. Para este ano, também aumentou a quantidade de informações exigidas na ficha de entrega da declaração do IR.

Além da obrigatoriedade do CPF do alimentando, o contribuinte também terá que informar as datas do processo que ocorreu, como por exemplo, a data de lavratura da escritura pública ou a data da decisão judicial.

Lembre-se de obter informações detalhadas para garantir uma declaração correta e dentro dos prazos estabelecidos. Em caso de dúvidas, vale a pena procurar especialistas no assunto.


Sobre o BVP Advogados Associados

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