Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

26 de fevereiro de 2024

O Poder Judiciário criou o Domicílio Judicial Eletrônico, que é um sistema 100% digital gratuito, que passará a concentrar, num único local, todas as comunicações de processos judiciais emitidas pelos tribunais brasileiros, eliminando a necessidade de consultas separadas nos sites dos mais de 90 tribunais brasileiros e substitui as comunicações físicas.

A utilização dessa plataforma é obrigatória para todos os tribunais brasileiros, e o cadastro é obrigatório para todas as instituições/empresas públicas, bem como empresas privadas de médio e grande porte. As pessoas físicas, EPP e MEI não são obrigadas a se cadastrarem, mas há essa recomendação.

A partir de 1º de março, todas as empresas privadas (exceto EPP e MEI) terão 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico. Após o dia 30 de maio, para as empresas que não realizarem o cadastro, haverá o cadastramento compulsório, a partir de dados da Receita Federal, porém, essas empresas estarão sujeitas a penalidades e riscos de perdas de prazos processuais.

Assim, recomendamos a todos os nossos clientes que, a partir de 1º de março, e até 30 de maio, realizem o cadastro no sistema do Domicílio Judicial Eletrônico, para evitar penalidades e riscos de perdas de prazos processuais.

Abaixo, apresentamos pontos importantes sobre essa novidade:

  • Ainda não são todos os tribunais brasileiros que já estão utilizando integralmente o novo sistema, mas estão em processo de migração pois será obrigatório sua utilização (através deste link) é possível consultar o mapeamento da integração dos tribunais ao novo sistema).
  • A citação em processos judiciais será realizada exclusivamente via o sistema Domicílio Judicial Eletrônico (exceto a citação por Edital); a partir do momento em que a citação for disponibilizada no sistema, o réu terá 3 (três) dias úteis para tomar ciência; quem deixar de confirmar a ciência da citação no prazo legal, e não justificar a ausência, estará sujeito a multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça; Já com relação as intimações processuais, a ciência tácita ocorrerá em 10 (dez) dias corridos e não é preciso confirmar ciência.
  • Assim que a empresa/pessoa física realizar o cadastro no sistema, poderá incluir uma pessoa responsável (perfil administrador), que poderá cadastrar outros administradores, bem como outros perfis (gestor e preposto).
  • Os advogados que já estão cadastrados no processo judicial como representantes legais também receberão as intimações e notificações do respectivo processo no seu próprio perfil, sem necessidade de acessar o perfil do cliente.

Seguem links úteis para a realização do cadastro no sistema do Domicílio Judicial Eletrônico e para saneamento de dúvidas sobre o programa:

O BVP Advogados Associados se coloca à disposição de todos os clientes para o que for necessário com relação a adequação ao novo sistema do Domicílio Judicial Eletrônico