Publicado novo Edital de transação pela PGFN para negociação de débitos federais inscritos

23 de janeiro de 2024

Em 08/01/2024, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional tornou público o Edital PGDAU n.º 1, de 05 de janeiro de 2024, que veicula propostas de transação por adesão para negociação de créditos inscritos em dívida ativa com a possibilidade de parcelamento dos débitos com descontos. De acordo com o edital, são elegíveis os créditos inscritos cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45 milhões.

Prazo

O prazo para adesão se iniciou no dia 08/01/2024 e se encerrará em 30/04/2024.

Este Edital praticamente reproduz os Editais de transação expedidos pela Procuradoria no ano passado, sendo que o último prazo se encerrou em 28/12/2023. Novamente, há a previsão de que a transação deve incluir todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, sendo vedada a adesão parcial. Também foi reiterada a previsão de que o contribuinte que integre grupo econômico, de direito ou de fato, deverá, após a adesão, apresentar reconhecimento expresso desta circunstância e listar todas as partes do grupo, admitindo a inserção destes como corresponsáveis da dívida ativa.

As modalidades previstas no supracitado Edital PGDAU n.º 1, de 05 de janeiro de 2024, são:

Modalidade 1: Transação por Adesão na Cobrança da Dívida Ativa da União

Entrada:

  • Contribuinte comum: 6% do valor consolidado da dívida em até 6 parcelas
  • Contribuinte especial (pessoa natural, microempresa, EPP, Santas Casas, Cooperativas e Instituições de Ensino, débitos inscritos há mais de 15 anos, empresas em recuperação judicial ou falida etc.): 6% do valor consolidado da dívida em até 12 prestações

Saldo:

  • Contribuinte comum: em até 114 prestações mensais e sucessivas
  • Contribuinte especial (pessoa natural, microempresa, EPP, Santas Casas, Cooperativas e Instituições de Ensino, débitos inscritos há mais de 15 anos, empresas em recuperação judicial ou falida etc.): em até 133 prestações

Descontos:

  • Contribuinte comum: De até 100% dos juros, multas e encargos, observado o limite de 65% do valor total de cada inscrição, de acordo com a capacidade de pagamento;
  • Contribuinte especial (pessoa natural, microempresa, EPP, Santas Casas, Cooperativas e Instituições de Ensino, débitos inscritos há mais de 15 anos, empresas em recuperação judicial ou falida etc.): até 100% dos juros, multas e encargos, até o limite de 70% do valor total de cada inscrição, de acordo com a capacidade de pagamento;

Modalidade 2: Transação do Contencioso de Pequeno Valor – débitos de até 60 salários-mínimos

  • Créditos inscritos em dívida ativa com valor consolidado de até 60 salários-mínimos, inscritos há mais de 1 ano, que tenham como devedor pessoa física, MEI, ME ou EPP.
  • Entrada de 5% (em até 5 prestações);
  • O saldo pode ser parcelado, de acordo com a capacidade de pagamento:

Demais débitos

DESCONTO DE ATÉPARCELAMENTO DE ATÉ
50%7x
45%12x
40%30x
30%55x

Obs.: No caso das contribuições previdenciária de código de receita 1537 devida por Microempreendedor individual com valor consolidado até 5 salários-mínimos é assegurado o parcelamento em 55 vezes com desconto de 50%, mantidas as mesmas condições de entrada.

Modalidade 3: Transação de Créditos Garantidos por Seguro Garantia ou Carta Fiança

  • Créditos inscritos em dívida ativa que estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, nos casos em que há decisão judicial transitada em julgado desfavorável ao devedor, mas que ainda não tenha ocorrido o sinistro ou o início da execução da garantia.
  • Se as inscrições atenderem a esses critérios, é vedada a adesão a outras modalidades do Edital. O seguro garantia ou carta fiança deverá ser mantido até a liquidação integral desta modalidade de transação.
  • Não há descontos, apenas as seguintes opções de parcelamento:

1 – Entrada de 50% e o restante em até 12 prestações;

2 – Entrada de 40% e o restante em até 8 prestações;

3 – Entrada de 30% e o restante em até 6 prestações.

Considerações Finais

  • A prestação inicial deverá ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão. O valor das prestações será acrescido de juros SELIC
  • É possível combinar as modalidades das transações disponíveis.
  • O parcelamento das contribuições sociais, o que inclui as contribuições previdenciárias a cargo das empresas, não pode superar 60 prestações, incluindo a entrada.
  • A adesão sujeita o contribuinte a diversas obrigações, tais como: Fornecer, sempre que solicitado, informações sobre sua situação econômica (bens, direitos, valores, transações, operações); autorizar a compensação, no momento da efetiva disponibilização financeira, de valores relativos a restituições, ressarcimentos ou reembolsos reconhecidos pela RFB com prestações do acordo, vencidas ou vincendas; autorizar a compensação, no momento da efetiva disponibilização financeira, de valores relativos a precatórios federais; renunciar as discussões de ações judiciais e recursos que tenham por objeto débitos incluídos na transação, manter a regularidade perante o FGTS; e Regularizar, no prazo de 90 dias, novas dívidas (créditos que vierem a ser inscritos em dívida ativa ou que, se já inscritos, se tornarem exigíveis depois de formalizada a Transação).
  • A adesão à transação implica na manutenção dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente ou nas ações de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial. Os depósitos serão transformados em pagamento definitivo ou convertidos em renda da União e o valor remanescente será transacionado na forma do edital.
  • O não pagamento de três prestações consecutivas ou alternadas implica a rescisão da transação.
  • A rescisão da transação impede o sujeito passivo, pelo prazo de 2 anos contados da data de rescisão de formalizar nova transação, ainda que relativa a inscrições distintas.

O Edital citado pode ser consultado em seu inteiro teor no seguinte link:

https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/edital-pgdau-1-2024/edital-pgdau-1-2024.pdf

Bettamio Vivone, Pace e Lucena Advogados Associados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e avaliar as especificidades tributárias de cada cliente.

Este informativo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.