Resoluções trazem limitações ao uso de planos familiares exclusivos de previdência

5 de março de 2024

A Lei nº 14.754/2023 dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Dentre as modificações introduzidas por meio do instrumento normativo, destaca-se a retenção na fonte do IRRF duas vezes ao ano para os fundos de investimento (come-cotas), e a tributação anual dos rendimentos do capital aplicado no exterior, nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas.

A partir do novo cenário e como consequência de tais alterações, observou-se a possibilidade de movimento por parte dos investidores em direção à migração de recursos para os fundos exclusivos de previdência.

Essa preferência advém da ausência do sistema de come-cotas nesses fundos, além da possibilidade de alcançar a alíquota mínima de 10% mediante a tabela regressiva após 10 anos, uma porcentagem inferior à estabelecida para os rendimentos auferidos em aplicações financeiras no exterior, que é de 15% ao ano, por exemplo.

A medida adotada pelo Ministério da Fazenda para evitar que os planos familiares exclusivos de previdência sejam usados de forma indevida para planejamento tributário e sucessório de investidores de alta renda foi estabelecer limites para tais fundos, por meio da edição das resoluções n 463 e 464 pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP.

Com a nova regra, um segurado não poderá manter mais que 5 milhões de reais em um plano VGBL quando ele e seus familiares detiverem mais que 75% das cotas do fundo de investimento atrelado ao plano.

Segundo o Ministério da Fazenda, a modificação foi implementada com o intuito de impedir a distorção dos produtos VGBL, buscando reforçar a natureza securitária e previdenciária dos produtos de acumulação, os quais, sem tal restrição, poderiam ser utilizados de maneira a violar o princípio da isonomia tributária que a Lei pretende assegurar.

Diante das novas disposições, nosso escritório se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer o suporte jurídico necessário.