O exame admissional é um procedimento médico exigido por lei para trabalhadores em regime de CLT. Realizado antes do início das atividades laborais, ele visa atestar a aptidão física e mental do colaborador para exercer suas funções com segurança e saúde.
Assim, esse exame se torna fundamental para a prevenção de acidentes, promoção da saúde ocupacional e adaptação das funções do trabalhador.
O que é o exame admissional?
O exame admissional é uma avaliação realizada por um médico do trabalho, que pode ser contratado pela empresa ou órgão público. Seu objetivo é averiguar a saúde do profissional admitido e comprovar que ele está em boa condição física e mental para desenvolver as atividades que lhe serão atribuídas. Esse exame deve ser realizado antes do funcionário começar a trabalhar na empresa que o contratou.
Durante o exame, são avaliados aspectos como histórico de saúde, medições físicas e, se necessário, exames complementares específicos para cada função.
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Obrigatoriedade do exame admissional
O admissional é obrigatório e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Artigo 168 do Decreto Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. Além disso, a Norma Regulamentadora nº 7 (NR7), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, também estabelece essa obrigatoriedade.
Esse exame visa comprovar e avaliar a aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício da atividade, considerando as condições em que o trabalho será prestado.
Como funciona a realização do exame?
Trata-se de um procedimento médico essencial que deve ser realizado quando uma pessoa é formalmente contratada por uma empresa. Cada profissão pode exigir diferentes exames, conforme as necessidades das atividades diárias. Por exemplo, profissionais da construção civil podem precisar de eletrocardiograma e eletroencefalograma para verificar sua aptidão.
O exame pode ser realizado no consultório médico do profissional contratado ou na própria empresa, isso ocorre especialmente em grandes organizações. É essencial que o RH marque as consultas em clínicas com os equipamentos adequados para cada função.
Além disso, para garantir uma admissão eficiente, a empresa deve seguir práticas como o planejamento adequado do processo seletivo, a definição clara das atribuições do cargo e a análise cuidadosa do perfil do candidato, cumprindo rigorosamente os requisitos legais.
Importância do exame admissional
Para as empresas, o exame admissional é importante para garantir que os profissionais contratados estejam aptos a trabalhar, evitando multas e complicações legais, além de reduzir acidentes e promover um ambiente laboral seguro.
Já para os colaboradores, ele oferece a segurança de que estão em condições ideais de saúde para exercer suas funções. Portanto, é um processo fundamental para a integridade de todos os envolvidos no mercado de trabalho.
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Quais os principais tipos de exame admissional?
Durante o exame admissional, o médico do trabalho conduz uma entrevista com o funcionário, coletando informações sobre seu histórico de saúde, atividades anteriores, exposição a riscos e uso de medicamentos.
Também podem ser realizados exames complementares, como glicemia, urina, hemograma e colesterol. Em casos específicos, podem ser solicitados exames adicionais, como audiometria, eletrocardiograma e espirometria.
Veja cada tipo:
Entrevista e Anamnese:
O médico faz uma entrevista com o funcionário, perguntando sobre o histórico de saúde e riscos relacionados ao trabalho anterior. Também é feita uma anamnese, ou seja, um questionário detalhado sobre possíveis problemas de saúde e doenças crônicas.
Exame Físico:
O profissional verifica os batimentos cardíacos, a pressão arterial e realiza a pesagem do colaborador.
Exame Clínico:
É a avaliação médica geral, que verifica a saúde física e mental do trabalhador. O médico examina sinais vitais, histórico de doenças e realiza exames físicos.
Exames Complementares:
A depender da função e riscos ocupacionais, podem ser solicitados exames específicos, como audiometria, espirometria, eletrocardiograma, entre outros.
Avaliação Psicológica:
Realizada por um psicólogo, avalia a saúde mental do colaborador, identificando distúrbios psicológicos, estresse e ansiedade.
Avaliação Ergonômica:
Foca na adaptação do ambiente de trabalho às características do funcionário, considerando postura, movimentação e ergonomia.
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Impacto do exame na contratação do colaborador
O resultado do exame admissional pode ter diferentes impactos na contratação de um funcionário, dependendo das circunstâncias:
Aptidão para o Cargo: Se o funcionário for considerado apto para o cargo após o exame, ele poderá ser contratado normalmente. Isso significa que sua saúde não apresenta impedimentos para desempenhar as funções específicas do trabalho.
Restrições ou Adaptações: Em alguns casos, o médico pode identificar restrições ou necessidade de adaptações. Por exemplo, se o colaborador tiver alguma condição de saúde que exija cuidados especiais ou ajustes no ambiente de trabalho, a empresa deve providenciar essas mudanças.
Inaptidão: Se o exame revelar problemas de saúde que inviabilizam o desempenho seguro das atividades, o funcionário pode ser considerado inapto para o cargo. Nesse caso, a empresa pode optar por não contratá-lo ou buscar outra função mais adequada.
Doenças que podem reprovar o trabalhador
Algumas doenças ou condições podem levar à reprovação no exame admissional, incluindo:
- Deformidade física: Como agenesia de órgãos, cicatrizes cirúrgicas ou de queimaduras que causem limitações;
- Amputação com limitação funcional: Quando a amputação afeta a capacidade de realizar o trabalho;
- Hérnia com protusão do saco herniário: É a protrusão de um órgão ou seu revestimento através das camadas de tecido abdominal. A hérnia pode ser visível e palpável, o que pode levar o médico a identificá-la durante o exame físico;
- Obesidade mórbida;
- Doenças metabólicas.
É importante ressaltar que HIV e gravidez não podem ser motivos para reprovação no exame admissional, conforme determinação do Ministério do Trabalho.
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Validade do exame admissional
A validade do exame admissional varia de acordo com o grau de risco da empresa. Conforme a Norma Regulamentadora 7 (NR7), temos o seguinte prazo:
Empresas com grau de risco 1 (menor proporção de riscos) e 2 (riscos baixos): 135 dias.
Empresas com grau de risco 3 (riscos regulares, com mais obrigações legais do que as anteriores) e 4 (empresas que expõem seus funcionários a riscos frequentes e possuem mais obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho.): 90 dias.
Exame admissional ou periódico
O exame admissional ocorre antes da contratação do colaborador, com o objetivo de avaliar a condição de saúde do novo funcionário.
Já o exame periódico é realizado periodicamente após a admissão, com o intuito de monitorar a saúde ocupacional do funcionário ao longo do tempo. A frequência varia de acordo com a atividade desempenhada: a cada dois anos para atividades de baixo risco, anualmente para riscos médios e semestralmente para riscos altos.
Além disso, existem outros tipos de exames ocupacionais, como o de retorno ao trabalho e o demissional. A empresa também é responsável por solicitar esses exames.
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