No dia último dia 15/05, foi protocolado o PL que formaliza o acordo firmado entre o governo, lideranças do Congresso e o STF para manter a desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos e resolver de uma vez por todas o impasse sobre o tema.
Conforme noticiado nos últimos dias, o texto prevê o restabelecimento gradual da alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos a partir de 2025. Além disso, para compensar a perda de receita, o texto estabelece o aumento de 1% na alíquota do COFINS-importação.
Diante da preocupação dos contribuintes de que a formalização do acordo ocorra até 20/05, quando acontece o vencimento da contribuição previdenciária sobre a folha, considerando a decisão liminar concedida pelo STF que suspendeu a prorrogação da desoneração, a Receita Federal publicou uma Nota informando que as declarações (DCTFWeb/e-Social) que foram prestadas no dia 15/05 poderão ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo aos contribuintes, pois o PL em curso pode alterar as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições.
Por outro lado, as empresas afetadas têm ingressado com medidas judiciais aduzindo que a revogação da desoneração e a suspensão da CPRB importam em aumento indireto de tributo, sendo necessária a observação do princípio da anterioridade nonagesimal, que veda a exigência de tributo antes do prazo de 90 dias, conforme jurisprudência firmada pelo próprio STF por ocasião do julgamento da redução das alíquotas do REINTEGRA e no julgamento sobre a quebra da coisa julgada no caso de decisão proferida em ação direta de controle de constitucionalidade que restabelece a exigência tributária em relações jurídico-tributárias de trato sucessivo.
Porém, há rumores de que o governo teria sinalizado para os empresários que a Receita Federal poderia publicar uma portaria prorrogando por 5 dias o prazo de vencimento das contribuições previdenciárias, a fim de que o congresso tenha mais tempo para aprovar o projeto de lei do acordo.
Por fim, a AGU formulou pedido para que o ministro Cristiano Zanin suspenda por 60 dias a decisão que revogou a prorrogação da desoneração para 17 setores, a fim que o Congresso tenho tempo hábil para voltar o PL com o acordo.