Governo faz manutenção da Redução das Alíquotas do AFRMM

10 de abril de 2023

Em 30/12/2022, o Governo Bolsonaro publicou o Decreto n.º 11.321/2022, reduzindo pela metade as alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), ou seja, de 8% para 4% referente a navegação de longo curso, de cabotagem (entre portos brasileiros) e para o transporte de granéis sólidos (como milho e soja) nas regiões Norte e Nordeste, e de 40% para 20% referente a navegação para o transporte de granéis líquidos (como etanol e petróleo) também nas regiões Norte e Nordeste.

No entanto, em 02/01/2023, o Governo Lula publicou o Decreto n.º 11.374/2023, revogando o supracitado Decreto n.º 11.321/2022, e, portanto, restabelecendo as alíquotas de 8% e 40% para o AFRMM.

Nesse sentido, pelo fato do novo Decreto n.º 11.374/2023 ter restabelecido as alíquotas maiores, entendemos que se equipara a majoração de tributo e, por essa razão, deveria respeitar a anterioridade nonagesimal e anual para produzir efeitos, ou seja, o restabelecimento das alíquotas de 8% e 40% só devem ser aplicadas a partir de 2024, devido ao fato do AFRMM ser qualificado como Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE).

Nesse sentido, é possível o ajuizamento de ação visando que o Decreto n.º 11.374/2023, que restabeleceu as alíquotas do AFRMM para 8% e 40% seja aplicado somente em 2024, em respeito a anterioridade nonagesimal e anual, o que geraria um folego para a empresa recolher o tributo, nesse ano de 2023, pela metade, nas alíquotas de 4% e 20%, respectivamente. Vale dizer que já há jurisprudência favorável ao contribuinte em São Paulo, Pernambuco e Maranhão.