A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria PGFN/ME nº 1.701/2022, publicada em 23/02/2022, prorrogou os prazos do Programa de Retomada Fiscal para regularização dos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, e do Programa de Regularização Fiscal para regularização de débitos do SIMPLES.
Com isso os contribuintes terão até às 19h, do dia 29 de abril de 2022 para aderir a uma das modalidades de transação, sendo possível incluir débitos inscritos até o dia 25/02/2022.
Ademais, os contribuintes com acordo de transação em vigor perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, também poderão solicitar a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.
É importante esclarecer que esse programa foi lançado em setembro de 2020 com o objetivo de regularizar a situação fiscal de contribuintes que sofreram os impactos econômicos causados pela pandemia e o prazo para adesão, antes das referidas prorrogações, iria encerrar no dia 25 de fevereiro de 2022, conforme reabertura anterior.
Dentre as modalidades de negociação destacamos a transação excepcional que permite desconto de multa e juros até o limite de 50% do valor consolidado dos débitos, dependendo da classificação da recuperabilidade dos débitos. Débitos considerados como irrecuperáveis, em razão da situação financeira e da capacidade de pagamento do devedor, possuem maiores descontos.
O valor da entrada de 4% do valor consolidado do débito pode ser divido em 12 parcelas. O parcelamento de débitos não previdenciários pode ser feito em até 84 parcelas. Enquanto o de débitos previdenciários pode ser feito em até 60 parcelas.