Receita Federal e CGIBS definem cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e CBS
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de […]

O contrato de trabalho temporário é uma prática comum nas empresas no final de ano, especialmente naquelas de serviços e comércio com grande demanda de produtos e atendimentos.
Para se ter uma ideia, de acordo com estimativas da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), no último semestre de 2022, período que contempla Black Friday, Natal e Ano Novo, mais de 680 mil vagas temporárias devem ser criadas.
Somente os setores de comércio e serviços esperam abrir 94,7 mil vagas temporárias até o final do ano em todo o Brasil, conforme levantamento realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com o Sebrae.
Contudo, as empresas que realizam a contratação de profissionais para esse período necessitam ter atenção com o contrato de trabalho temporário. Afinal, os trabalhadores provisórios também têm garantias estipuladas por lei. Saiba mais a seguir!
Leia também: O que é governança corporativa?
Mesmo quando a contratação é por um curto período, os trabalhadores têm suas garantias, como remuneração equivalente a do empregado substituído ou da mesma função, por exemplo.
Além disso, cada organização precisa identificar suas demandas e necessidades, ressaltando que a contratação deve, obrigatoriamente, se dar para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou para atender à demanda complementar de serviços.
A partir desse entendimento, é possível elaborar um contrato de trabalho temporário com todas as garantias ao trabalhador e para a própria empresa, a fim de evitar possíveis processos trabalhistas, especialmente porque a contratação contará com a intermediação de empresa de colocação de mão de obra temporária.
Nesse sentido, o contrato de trabalho temporário deve estabelecer por escrito o período de início e término da prestação de serviços e ser celebrado com uma empresa de colocação de mão de obra temporária que disponibilizará os profissionais para as empresas, que atuam como tomadora de serviços.
O contrato de trabalho temporário não pode ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias.
Saiba mais: Quais são os direitos do trabalhador com câncer?
Os trabalhadores que são contratados para vagas temporárias, como as de final de ano, têm direito a:
No caso de rescisão, o profissional com contrato temporário não tem direito a aviso prévio, tampouco a multa de 40% sobre o saldo de FGTS, se o contrato acabar de acordo com o prazo acordado.
Porém, se a rescisão for antecipada por iniciativa do empregador, o profissional empregado tem direito às verbas rescisórias, bem como à indenização pertinente, de acordo com o que diz o artigo 479 da CLT.
Veja também: 5 problemas que o advogado de contencioso tributário pode resolver

Por fim, os trabalhadores temporários, durante o contrato, também possuem os seguintes direitos:
Você pode se interessar também por: Saiba o que é Direito Administrativo
Para saber mais sobre contrato de trabalho temporário, bem como tudo o que envolve o universo jurídico para empresas, acesse o nosso site e conheça o BVP – Bettamio Vivone, Pace e Lucena Advogados Associados.
Rua Oscar Freire 2250, 2º andar
Pinheiros, São Paulo – SP
CEP 05409-011