O Direito Administrativo é a área que contempla e rege as esferas da administração pública, como cargos e funções inerentes, e tem como objetivo avaliar o estatuto dos órgãos públicos administrativos do Estado, estruturas e serviços, e entender se os deveres constitucionais são cumpridos plenamente.
Como curiosidade, vale pontuar que o Direito Administrativo do Brasil é originário do francês e, em suma, regulamenta o funcionamento das organizações e atividades públicas em geral.
Resumidamente, o Direito Administrativo corresponde ao conjunto de regras que organizam a Administração Pública (gestão e governança). Por Administração Pública, podemos entender o conjunto de órgãos e entes do Estado que produzem serviços, bens e utilidades para a população.
Desta maneira, para evitar erros jurídicos e estabelecer o equilíbrio entre os direitos e deveres do Estado e da população, a Administração Pública faz uso de alguns princípios que iremos abordar ao longo deste conteúdo.
Continue a leitura deste artigo e saiba tudo sobre Direito Administrativo!
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Entenda o que é o Direito Administrativo
No Brasil, o Direito Administrativo apresenta as regras e regulamentações que precisam ser seguidas por órgãos, organizações e agentes públicos ao exercerem funções administrativas. Na prática, essa modalidade do Direito tem o intuito de aplicar a legislação em busca dos objetivos do Estado, como:
- Promover a saúde
- Bem-estar
- Segurança da população
Contudo, para entender as particularidades do Direito Administrativo de maneira mais profunda, é preciso conhecer a distribuição de poderes no Brasil. Nesse contexto, a Constituição Federal estabelece 3 funções principais. Conheça:
- Normativa ou legislativa: cria o Direito, bem como seus princípios e regras.
- Judiciária: processa e decide as disputas relacionadas ao Direito, princípios e regras.
- Executiva ou administrativa: toma providências, organiza serviços e emprega recursos para realizar os interesses previstos no Direito.
Com isso, essas três funções dão origens a diferentes estruturas, Poder Legislativo, Judiciário e Executivo. Confira a seguir!
Poder Legislativo
O Poder Legislativo é o órgão que compreende as câmaras de vereadores, assembleias legislativas e o Congresso Nacional.
Poder Judiciário
Em seguida, o Poder Judiciário tem no topo os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e contempla até os juízes de Direito nos fóruns locais.
Poder Executivo
Por fim, o Poder Executivo é o que abrange prefeitos e governadores, além do Presidente da República no comando.
Como atuam os 3 poderes?
Na prática, o Poder Legislativo legisla, o Poder Judiciário julga e o Poder Executivo administra. Contudo, existem exceções, como, por exemplo, em caso de impeachment, em que o Congresso Nacional julga o processo para remoção do Presidente.
Além disso, Judiciário e Legislativo podem administrar os próprios serviços e atividades.
E o Direito Administrativo?
O Direito Administrativo é o responsável pela função administrativa independentemente de ser realizada pelo Executivo, Legislativo ou Judiciário.
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Conheça a atuação do Direito Administrativo
Na prática, o Direito Administrativo planeja, executa, avalia e corrige tarefas do poder de polícia, políticas de fomento e serviços públicos.
Poder de polícia
No caso do poder de polícia, o Direito Administrativo abrange ações que restringem os direitos dos cidadãos, como liberdade e propriedade, com o intuito de promover um bem previsto na lei, como:
- Fiscalizações
- Interdição de obras irregulares
- Bloqueio de mercadorias sem nota fiscal
- Blitz da Lei Seca
Políticas de fomento
Já com relação às políticas de fomento, o Direito Administrativo contempla ações voltadas para melhorar as condições de determinado grupo social ou setor econômico, como a administração das políticas públicas de incentivo à cultura, arte e emprego, por exemplo.
Serviços públicos
Por fim, os serviços públicos que são os responsáveis pela entrega de valor do Estado para a sociedade, como assistência jurídica, saúde, educação, segurança e transporte.
Essas atividades seguem regras diferentes em comparação à iniciativa privada. Essas normas são pautadas a partir de 5 princípios. Conheça:
- Legalidade – obediência ao Direito
- Impessoalidade – tratamento sem discriminação entre as pessoas
- Moralidade – respeito a valores éticos e honestidade
- Publicidade – divulgação e acesso a informação sobre ações e decisões
- Eficiência – otimização dos recursos na busca pelos interesses definidos pelo Direito
Em suma, esses princípios devem ser seguidos para, por exemplo, realizar a contratação de profissionais, escolha de fornecedores, gestão de recursos, transparência e muito mais.
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Descubra algumas das principais leis do Direito Administrativo
Diferente do Direito Civil e no Direito Penal, cujas normas estão, em sua maioria, organizadas em códigos, o Direito Administrativo possui diversas leis de referência. Conheça as principais:
- Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, fundações públicas e autarquias federais
- Lei nº 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa (alterada em 2021, pela Lei nº 14.230/2021)
- Lei nº 14.133/2021, que trata das Licitações e Contratos Administrativos e, a partir de 1º de abril de 2022 regerá as modalidades de contratação previstas anteriormente pelas leis:
- Lei nº 8.666/1993, que institui normas sobre licitações e contratos da Administração Pública
- Lei nº 10.520/2002, que institui o pregão como modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns
- Lei nº 11.079/ 2004, que institui normas gerais para a licitação e a contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública
- Lei nº 12.462/ 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC)
- Lei nº 8.987/ 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos
- Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal
- Decreto-Lei nº 4.657/1942 (redação dada pela Lei nº 12.376/2010), Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
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