O Imposto sobre Importação (II) é um tributo federal que incide sobre mercadorias estrangeiras que entram no Brasil. Basicamente, ele é aplicado diretamente em produtos importados.
Neste artigo, vamos explorar os principais pontos relacionados ao imposto sobre importação.
O que é o Imposto de Importação?
Também conhecido como “II”, o imposto sobre importação é um dos tributos aduaneiros mais importantes e impacta diretamente o custo final da importação.
Sua função não é apenas arrecadar, mas também regular a atividade econômica de importação, possuindo natureza extrafiscal. Ele está relacionado à política cambial e ao comércio exterior.
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Quem precisa pagar o Imposto de Importação?
Qualquer pessoa, seja física ou jurídica, que importa produtos do exterior, precisa pagar o II. Isso inclui praticamente todos que compram produtos de fora do país. No entanto, existem algumas exceções:
Mercadorias isentas e alíquotas reduzidas
Algumas mercadorias não estão sujeitas ao Imposto de Importação, de acordo com o Regulamento Aduaneiro. Por exemplo:
- Mercadorias que chegam ao país por erro inequívoco ou comprovado de expedição e são redestinadas ou devolvidas para o exterior.
- Produtos idênticos que se destinam à reposição de outros importados anteriormente e que se revelaram defeituosos ou imprestáveis.
Por outro lado, com a sanção da alteração introduzida pela Lei n.º 14.902, de 2024, que introduziu aquilo que ficou conhecido como “Taxa das Blusinhas”, as compras de até US$ 50,00 pagam uma alíquota de 20% de imposto, enquanto compras acima de US$ 50,00 pagarão 60%, mas com um desconto de US$ 20 sobre o imposto cobrado nas importações até US$ 3.000.
Nestas operações também incidirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), que vai para os estados e cuja previsão de incidência já existia.
Os 20% do imposto de importação incidirão sobre o valor do produto, enquanto os 17% do ICMS serão calculados sobre o valor da compra já somados ao imposto de importação.
Exemplo Prático “Taxa das Blusinhas”
Uma compra que originalmente custe US$ 50 terá a cobrança, primeiro, dos 20% do imposto sobre importação, passando a custar US$ 60 para o consumidor final. Depois, haverá a incidência dos 17% do ICMS sobre esses US$ 60, chegando a um valor final de US$ 72,29 (ou cerca de R$ 390,36, com a atual cotação do dólar turismo).
Essa medida visa equilibrar a disputa entre a indústria nacional e os e-commerces estrangeiros, especialmente os da China e terá impacto direto nas compras on-line, especialmente aquelas realizadas em sites estrangeiros, como mencionado. Como resultado, haverá aumento de preços. Com a tributação, os preços finais para o consumidor serão mais altos. Uma vez que itens, que antes eram isentos, agora terão custos adicionais.
Assim, os compradores terão que considerar esses custos extras ao fazer compras internacionais. Isso pode influenciar suas escolhas, incentivando a busca por produtos nacionais ou a redução de gastos.
Já as lojas on-line estrangeiras podem enfrentar queda nas vendas para o Brasil, pois seus produtos ficarão mais caros. O que vai afetar a competitividade desses negócios.
Como calcular o Imposto sobre Importação?
O cálculo do II é baseado no valor aduaneiro da mercadoria e na alíquota indicada na Tarifa Externa Comum (TEC).
As alíquotas do Imposto sobre Importação (II) variam de acordo com a classificação do produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Além disso, existem alíquotas específicas para determinados produtos, como eletrônicos e automóveis.
Para calcular o imposto, você pode usar a seguinte fórmula:
Imposto a pagar=Valor Aduaneiro×Alíquota do tributo, em que:
Valor Aduaneiro: Determine o valor aduaneiro da mercadoria. Isso inclui o preço do produto, frete, seguro e outros custos relacionados à importação.
Alíquota: Consulte a Tarifa Externa Comum (TEC) para encontrar a alíquota específica para a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto.
Vale lembrar que a alíquota única para a maioria das importações é de 60% sobre o valor aduaneiro, exceto para medicamentos no valor de até US$ 10.000,00, em que a alíquota é de 0,2%.
Exemplo prático:
Suponhamos que você esteja importando um eletrônico com valor aduaneiro de US$ 1.000,00.
A alíquota para esse tipo de produto é de 20%.
Calculamos: Imposto de Importação = 1.000,00 X 0,20 = US$ 200,00
Para as empresas importadoras de produtos, é fundamental declarar corretamente as mercadorias e seus respectivos tributos para evitar problemas na importação.
Impacto para o consumidor do imposto sobre importação
O impacto do Imposto de Importação sobre o preço final do produto para o consumidor é significativo.
Custo de Importação: Quando um produto é importado, o Imposto de Importação é aplicado ao seu valor original. Essa taxa varia conforme a categoria do produto e pode ser de até 35%. Esse custo adicional é repassado ao consumidor.
Encarecimento: O imposto aumenta o preço de venda do produto, tornando-o mais caro para o consumidor. Isso afeta diretamente o poder de compra e pode influenciar a decisão de compra.
Incentivo ao Produto Nacional: O objetivo do II é proteger a indústria nacional, tornando os produtos importados menos competitivos. Assim, o consumidor pode optar por produtos fabricados localmente, que não estão sujeitos a essas taxas.
Variação de Preços: Dependendo da alíquota e do tipo de produto, o impacto no preço final pode variar. Itens de alto valor, como eletrônicos e veículos, sofrem maior impacto.
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