Quais são os direitos do trabalhador com câncer?

25 de outubro de 2022

Você sabia que o trabalhador com câncer tem direito garantido por lei? Pois é, existem diversos benefícios que amparam os profissionais com a doença e ajudam a amenizar o sofrimento causado pela enfermidade.

Nesse sentido, auxílios e isenções de taxas e tributos são algumas das possibilidades que o trabalhador com câncer tem direito. Vamos explicar mais adiante.

Mas antes, é importante contextualizar que, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), são diagnosticados no Brasil uma média de 625 mil novos casos de câncer por ano.

Por isso que, anualmente, são realizadas as campanhas “outubro rosa” e “novembro azul”, com o objetivo de conscientizar os brasileiros sobre o autocuidado na luta contra os casos de câncer de mama e câncer de próstata, respectivamente.

Agora sim, continue a leitura deste artigo e conheça os direitos do trabalhador com câncer.

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Descubra quais são os direitos do trabalhador com câncer

Acesso a tratamento e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS)

O primeiro direito do trabalhador com câncer, assim como qualquer outra pessoa com a doença, é o direito de diagnóstico e de todo o tratamento pelo SUS.

Nesse sentido, a Lei nº 12.732, de 2012 assegura o direito aos pacientes diagnosticados com câncer a iniciarem o tratamento no SUS, no prazo de até 60 dias, contados a partir da data em que foi diagnosticada a enfermidade.

Auxílio-doença

Entre os principais direitos do trabalhador com câncer, o auxílio-doença é disponibilizado quando o profissional fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.

Vale pontuar que esse benefício não precisa cumprir carência quando o paciente é diagnosticado com câncer. Ou seja, se o profissional entrou hoje no INSS e descobre a doença amanhã, não precisa cumprir o período de carência.

Três dias de folga por ano

Desde a mudança do artigo 473 da CLT, por meio da Lei nº 13.767, o trabalhador com câncer tem direito a três dias de ausência das atividades profissionais, em 12 meses de trabalho, para realizar exames preventivos de câncer, desde que seja apresentada a devida comprovação.

Saque do FGTS e do PIS/PASEP

Em seguida, trabalhadores com câncer também têm direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP).

Para isso, é preciso apresentar um atestado carimbado, com número do CRM do médico responsável e com validade menor que 30 dias, para que o trabalhador com a doença ou seus dependentes possam sacar e movimentar a conta do FGTS, conforme a Lei nº 8.922, de 1994.

Além disso, no documento também é preciso constar o diagnóstico e o estado clínico da paciente.

Por fim, o profissional com câncer também necessita apresentar Carteira de Trabalho, Cartão Cidadão ou inscrição PIS/Pasep.

O pedido do saque do FGTS deve ser realizado em uma agência da Caixa Econômica Federal. Já no caso do PIS/Pasep, a requisição deve ser feita no Banco do Brasil.

Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria

Pessoas com câncer também estão isentas do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.

Essa isenção do imposto de renda é aplicada aos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a enfermidade tenha sido diagnosticada após a aposentadoria.

Quitação do financiamento da casa própria

Em seguida, o trabalhador com câncer também tem direito à quitação de financiamento da casa própria. Neste caso, o paciente precisa ser diagnosticado com invalidez total e permanente por conta do câncer.

Além de estarem inaptos para o trabalho, esses pacientes têm o direito à quitação do financiamento da casa própria caso a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

Neste ponto, vale destacar que no próprio financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação, o proprietário paga um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.

Transporte coletivo gratuito

A depender da regra de cada município, o trabalhador com câncer também tem direito de utilizar ônibus, metrô e trem de maneira gratuita.

Mas, antes, é preciso consultar o site da prefeitura ou das concessionárias de transporte coletivo do seu município.


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