Veja as alterações nas regras das informações sobre distribuição de lucros aos sócios

4 de janeiro de 2024


A partir da publicação da Instrução Normativa nº 2163/2023, foram inseridas mudanças importantes na forma pela qual devem ser informadas as distribuições de lucros aos sócios da empresa por meio da EFD-REINF.

A EFD-REINF é um dos componentes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), tendo como propósito a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, além da Contribuição Social, excluindo aquelas relacionadas ao trabalho. Este módulo substituiu o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), e sua criação teve o objetivo de substituir e unificar o envio de informações que anteriormente precisavam ser transmitidas separadamente.

De acordo com as novas disposições, a EFD-REINF deverá ser transmitida ao SPED mensalmente, e a apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e rendimentos, serão prestadas trimestralmente.

No que se refere a distribuição de lucros aos sócios ou acionistas, os valores não são sujeitos à tributação, portanto, é crucial observar as regras associadas para garantir a conformidade.

A distribuição de lucros pressupõe a realização da apuração de receitas, custos e despesas, permitindo a análise do resultado obtido. Caso contrário, se essa apuração não ocorrer, as autoridades competentes podem interpretar que, na ausência de lucro a ser distribuído, os valores excedentes representam remuneração pelo trabalho dos sócios, sujeita a tributação.

Dessa forma, é aconselhável que retiradas mensais para os sócios não sejam intencionalmente registradas como distribuição de lucros, a menos que seja confirmada a existência de um saldo positivo em reserva de lucros, que pode ser utilizado para esse propósito, além de transparência na distribuição de tais valores.

Nosso escritório se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer o suporte jurídico necessário.