Rescisão de contrato de trabalho: como funcionam os tipos de demissão

31 de maio de 2023

A rescisão de contrato de trabalho é um momento delicado tanto para os funcionários quanto para as empresas, que precisam ter atenção com a lei e cumprir todos os requisitos no que diz respeito às verbas rescisórias a serem recebidas pelo trabalhador.

Vale explicar que as leis trabalhistas são fundamentais para regulamentar as relações entre empregadores e empregados, garantindo direitos e deveres para ambas as partes.

No Brasil, como se sabe, as principais leis trabalhistas são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que foi promulgada em 1943 e tem passado por algumas alterações ao longo dos anos.

Em síntese, a CLT estipula regras para os seguintes aspectos:

  • Jornada de trabalho
  • Férias
  • Salário e remuneração
  • Rescisão de contrato de trabalho
  • Outros direitos trabalhistas

Nesse sentido, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem 3 maneiras de rescisão de contrato de trabalho, além do pedido de demissão pelo empregado:

  1. Demissão por justa causa
  2. Demissão sem justa causa
  3. Acordo entre as partes

Para se ter ideia, somente em 2020, foram registrados mais de 176 mil desligamentos por comum acordo, segundo dados disponibilizados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Continue a leitura deste artigo e entenda como funciona a rescisão de contrato de trabalho, segundo a lei, para as empresas.

Saiba também: Como implementar Compliance na sua empresa?

Entenda como funciona a rescisão de contrato de trabalho para as empresas


Demissão por justa causa

Na primeira opção de rescisão de contrato de trabalho, a demissão por justa causa acontece quando o funcionário comete uma falta grave que infringe as normas e diretrizes do contrato de trabalho.

Nesse contexto, algumas das razões comuns para uma demissão por justa causa incluem desídia no desempenho das funções, indisciplina, violação de informações sigilosas da empresa e agressão física, por exemplo.

É importante ressaltar que, nesses casos, a empresa não é obrigada a pagar todas as verbas rescisórias, já que a responsabilidade pelo termo do contrato recai sobre o funcionário.

As únicas obrigações das empresas em casos de demissão por justa causa são o saldo de salário dos dias trabalhados pelo funcionário naquele mês e eventuais férias vencidas, acrescidas de 1/3 referente ao abono constitucional.

Demissão sem justa causa

Em seguida, a demissão sem justa causa é um tipo comum de rescisão de contrato de trabalho, em que a empresa encerra o vínculo empregatício por motivos internos, como desempenho abaixo do esperado, redução de custos ou qualquer outra causa que não esteja relacionada a uma falta grave do funcionário.

Nesses casos, é preciso destacar que a legislação trabalhista prevê o pagamento de verbas rescisórias, como saldo de salário dos dias trabalhados, férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional, décimo terceiro proporcional, aviso prévio indenizado proporcional, saldo do FGTS e multa de 40% referente ao FGTS.

Acordo entre as partes

Por fim, a demissão por acordo entre as partes é uma modalidade que ganhou destaque nos últimos tempos, e acontece quando empregador e empregado chegam a um consenso mútuo para encerrar o contrato de trabalho.

Geralmente, essa decisão é tomada para evitar desgastes maiores em situações em que a relação profissional não é mais satisfatória para ambas as partes.

Assim, o acordo define as condições de término do contrato, incluindo o pagamento de verbas rescisórias e pagamento, por metade, das indenizações (aviso prévio e multa do FGTS). Nessa modalidade, o empregado não terá direito ao seguro desemprego.

Leia mais: Veja quais são os principais tributos pagos por empresas no Brasil


Descubra a importância das empresas estarem atentas às regras da CLT

Como visto, a rescisão de contrato de trabalho é um processo que envolve diferentes tipos de demissão, cada um com suas particularidades e requisitos legais.

Ao entender essas modalidades pelo ponto de vista das empresas, as organizações podem tomar decisões conscientes e justas, além de respeitar os direitos dos funcionários e garantir o cumprimento da legislação vigente.

Por isso, é fundamental que as empresas estejam bem amparadas sobre as leis trabalhistas e busquem apoio de profissionais especializados, como advogados ou consultores de recursos humanos, para garantir que todos os procedimentos de rescisão sejam realizados corretamente.

Assim, ao adotar uma abordagem transparente e em conformidade com as leis para a rescisão de contratos de trabalho, as empresas preservam sua imagem e reputação e ainda mantêm um ambiente profissional saudável.

Você pode se interessar também por: Saiba o que é uma auditoria fiscal e como evitar surpresas na sua empresa

Sobre o BVP Advogados Associados

Para saber mais sobre rescisão de contrato de trabalho, bem como tudo o que envolve o universo jurídico para empresas, acesse o nosso site e conheça o BVP – Bettamio Vivone, Pace e Lucena Advogados Associados.