A rescisão de contrato de trabalho é um momento delicado tanto para os funcionários quanto para as empresas, que precisam ter atenção com a lei e cumprir todos os requisitos no que diz respeito às verbas rescisórias a serem recebidas pelo trabalhador.
Vale explicar que as leis trabalhistas são fundamentais para regulamentar as relações entre empregadores e empregados, garantindo direitos e deveres para ambas as partes.
No Brasil, como se sabe, as principais leis trabalhistas são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que foi promulgada em 1943 e tem passado por algumas alterações ao longo dos anos.
Em síntese, a CLT estipula regras para os seguintes aspectos:
- Jornada de trabalho
- Férias
- Salário e remuneração
- Rescisão de contrato de trabalho
- Outros direitos trabalhistas
Nesse sentido, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem 3 maneiras de rescisão de contrato de trabalho, além do pedido de demissão pelo empregado:
- Demissão por justa causa
- Demissão sem justa causa
- Acordo entre as partes
Para se ter ideia, somente em 2020, foram registrados mais de 176 mil desligamentos por comum acordo, segundo dados disponibilizados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Continue a leitura deste artigo e entenda como funciona a rescisão de contrato de trabalho, segundo a lei, para as empresas.
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Entenda como funciona a rescisão de contrato de trabalho para as empresas
Demissão por justa causa
Na primeira opção de rescisão de contrato de trabalho, a demissão por justa causa acontece quando o funcionário comete uma falta grave que infringe as normas e diretrizes do contrato de trabalho.
Nesse contexto, algumas das razões comuns para uma demissão por justa causa incluem desídia no desempenho das funções, indisciplina, violação de informações sigilosas da empresa e agressão física, por exemplo.
É importante ressaltar que, nesses casos, a empresa não é obrigada a pagar todas as verbas rescisórias, já que a responsabilidade pelo termo do contrato recai sobre o funcionário.
As únicas obrigações das empresas em casos de demissão por justa causa são o saldo de salário dos dias trabalhados pelo funcionário naquele mês e eventuais férias vencidas, acrescidas de 1/3 referente ao abono constitucional.
Demissão sem justa causa
Em seguida, a demissão sem justa causa é um tipo comum de rescisão de contrato de trabalho, em que a empresa encerra o vínculo empregatício por motivos internos, como desempenho abaixo do esperado, redução de custos ou qualquer outra causa que não esteja relacionada a uma falta grave do funcionário.
Nesses casos, é preciso destacar que a legislação trabalhista prevê o pagamento de verbas rescisórias, como saldo de salário dos dias trabalhados, férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional, décimo terceiro proporcional, aviso prévio indenizado proporcional, saldo do FGTS e multa de 40% referente ao FGTS.
Acordo entre as partes
Por fim, a demissão por acordo entre as partes é uma modalidade que ganhou destaque nos últimos tempos, e acontece quando empregador e empregado chegam a um consenso mútuo para encerrar o contrato de trabalho.
Geralmente, essa decisão é tomada para evitar desgastes maiores em situações em que a relação profissional não é mais satisfatória para ambas as partes.
Assim, o acordo define as condições de término do contrato, incluindo o pagamento de verbas rescisórias e pagamento, por metade, das indenizações (aviso prévio e multa do FGTS). Nessa modalidade, o empregado não terá direito ao seguro desemprego.
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Descubra a importância das empresas estarem atentas às regras da CLT
Como visto, a rescisão de contrato de trabalho é um processo que envolve diferentes tipos de demissão, cada um com suas particularidades e requisitos legais.
Ao entender essas modalidades pelo ponto de vista das empresas, as organizações podem tomar decisões conscientes e justas, além de respeitar os direitos dos funcionários e garantir o cumprimento da legislação vigente.
Por isso, é fundamental que as empresas estejam bem amparadas sobre as leis trabalhistas e busquem apoio de profissionais especializados, como advogados ou consultores de recursos humanos, para garantir que todos os procedimentos de rescisão sejam realizados corretamente.
Assim, ao adotar uma abordagem transparente e em conformidade com as leis para a rescisão de contratos de trabalho, as empresas preservam sua imagem e reputação e ainda mantêm um ambiente profissional saudável.
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