A Receita Federal publicou dois editais (n.º 9 e n.º 10) de transação tributária para débitos federais em contencioso administrativo fiscal (não inscrito em dívida ativa da União). As adesões poderão ser realizadas até 30 de outubro de 2026, observados os procedimentos e requisitos específicos de cada edital.
O edital n.º 9 destina-se a pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo, sem valor mínimo de adesão. A modalidade permite parcelamento em longo prazo, redução de juros, multas e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, e utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL nas hipóteses previstas.
Os descontos podem alcançar até 65% do valor total da dívida, chegando a 70% em casos específicos envolvendo pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, entidades beneficentes, cooperativas e demais organizações previstas no edital. O valor mínimo da prestação é de R$ 200 para pessoa física e R$ 300 para os demais casos.
O edital n.º 10 évoltado à transação de pequeno valor, contempla pessoas físicas, MEIs, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos de até 60 salários-mínimos em contencioso administrativo.
As opções de negociação variam conforme o prazo:
– até 50% de desconto, com pagamento em até 12 parcelas;
– até 40% de desconto, com pagamento em até 24 parcelas;
– até 35% de desconto, com pagamento em até 36 parcelas; e
– até 30% de desconto, com pagamento em até 55 parcelas.
É importante destacar que a adesão a qualquer uma das modalidades implica a desistência de impugnações e recursos relacionados aos débitos incluídos na negociação, reconhecimento da condição de sujeito passivo dos créditos transacionados e cumprimento das obrigações previstas nos respectivos editais e na legislação aplicável.
O uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL foi limitado a débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Para os demais casos, o principal benefício é o parcelamento em longo prazo, sem descontos ou amortização por meio desses créditos. Por outro lado, a nova regulamentação tornou a transação mais atrativa para contribuintes com créditos fiscais relevantes, ao permitir sua utilização para reduzir o principal da dívida nos casos de difícil recuperação, diminuindo a necessidade de desembolso de caixa.
Para realizar a adesão, basta acessar o Portal de Serviços da Receita Federal, entrar na área “Minhas Negociações de Dívidas“, selecionar a opção “Negociar um novo parcelamento” e escolher os débitos elegíveis para a negociação.Ressaltamos que o pagamento da 1ª parcela deverá ocorrer até o último dia útil do mês da adesão.











