O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou novas funcionalidades de bloqueio judicial por meio do projeto-piloto de transição controlada do novo Manual do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD). As mudanças conferem maior celeridade e rigor às ordens de bloqueio de contas bancárias, exigindo atenção estratégica imediata.
Anteriormente, as instituições financeiras levavam até dois dias úteis para cumprir uma ordem judicial. Com o novo sistema, o tempo de execução foi drasticamente reduzido para apenas duas horas após a decisão ser proferida. As ordens são enviadas pelos Tribunais em duas janelas diárias, às 13h e às 20h, permitindo o bloqueio quase imediato.
Além disso, a ordem judicial não expira mais após a primeira tentativa, por meio do monitoramento contínuo, ela pode permanecer ativa por até um ano, retendo automaticamente novos depósitos que entrarem na conta até a quitação integral da dívida.
Esta medida já está em vigor para grandes instituições como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos, com previsão de expansão para todo o sistema financeiro em breve.
Principais mudanças:
• Bloqueios poderão ocorrer no mesmo dia da decisão judicial;
• Bancos terão até duas horas para iniciar a restrição de valores;
• O monitoramento poderá durar até um ano;
• Novos depósitos poderão ser bloqueados automaticamente;
• O sistema terá duas janelas diárias de processamento: 13h e 20h; e
• Justiça e Bancos passarão a trocar informações diretamente pelo sistema.
O objetivo central desta atualização é impedir a dissipação de ativos e garantir a eficácia da execução.
Diante deste novo cenário de alta resolutividade e automação, torna-se indispensável o acompanhamento rigoroso de todas as contas e movimentações bancárias. A agilidade do sistema exige vigilância constante sobre o fluxo de caixa, uma vez que a continuidade do monitoramento pode impactar recursos operacionais assim que ingressarem em conta. Recomendamos atenção redobrada aos avisos bancários no caso de identificação de qualquer ordem de bloqueio patrimonial, garantindo a rápida adoção das medidas cabíveis.