A publicação da Resolução CD/ANPD Nº 18 em 16 de julho de 2024 marca um avanço significativo na regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. A resolução estabelece diretrizes para a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, figura central na estrutura de governança de proteção de dados. Este artigo explora os principais aspectos da resolução e sua relevância no contexto da LGPD.
Contexto e Importância da Resolução CD/ANPD Nº 18
Com o aumento exponencial do volume de dados pessoais coletados e processados por organizações, a proteção de dados tornou-se um tema de extrema relevância. A LGPD, sancionada em 2018, estabelece um marco regulatório para o tratamento de dados pessoais no Brasil, inspirada em regulamentações internacionais como o GDPR europeu.
A Resolução CD/ANPD Nº 18 especifica as responsabilidades e a atuação do encarregado de dados pessoais, conhecido como Data Protection Officer (DPO), garantindo que as organizações estejam em conformidade com os princípios da LGPD. A figura do encarregado é essencial para a proteção dos direitos dos titulares de dados e para assegurar que as práticas de tratamento de dados estejam alinhadas com as exigências legais.
Papel e Responsabilidades do Encarregado de Dados
O encarregado de dados é designado para atuar como um ponto de contato entre a organização, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Suas principais responsabilidades incluem:
- Recepção de Reclamações e Comunicações dos Titulares: o encarregado deve estar disponível para receber e tratar reclamações dos titulares de dados, além de prestar esclarecimentos e adotar as medidas necessárias para resolver questões relacionadas ao tratamento de dados;
- Interação com a ANPD: ele é responsável por intermediar a comunicação com a ANPD, garantindo que a organização responda adequadamente a solicitações de informações e investigações. Isso inclui a notificação de incidentes de segurança que possam comprometer dados pessoais; e
- Orientação e Treinamento Interno: o encarregado deve capacitar e orientar funcionários e contratados da organização sobre as melhores práticas de proteção de dados, promovendo uma cultura de privacidade e segurança.
Desafios e Boas Práticas para o Encarregado de Dados
O encarregado de dados enfrenta o desafio de garantir que as políticas de privacidade e proteção de dados sejam compreendidas e implementadas em todos os níveis da organização. Algumas boas práticas incluem:
- Educação e Sensibilização: promover treinamentos regulares sobre a LGPD e a importância da proteção de dados pessoais, garantindo que todos os colaboradores compreendam suas responsabilidades;
- Auditorias e Monitoramento Contínuo: Realizar auditorias periódicas para avaliar a conformidade com a LGPD e identificar possíveis vulnerabilidades nos processos de tratamento de dados; e
- Políticas de Segurança da Informação: desenvolver e implementar políticas robustas de segurança da informação, incluindo o uso de criptografia, controle de acesso e monitoramento de atividades.
Impacto da Resolução e Exemplos Práticos
A Resolução CD/ANPD Nº 18 fortalece o papel do encarregado de dados como um guardião dos direitos dos titulares de dados. Exemplo prático disso é a exigência de que o encarregado assegure a implementação de medidas de segurança apropriadas para proteger dados pessoais, incluindo em situações de transferência internacional de dados.
Além disso, a resolução estabelece que o encarregado deve atuar com autonomia e independência, evitando conflitos de interesse que possam comprometer a proteção de dados. Isso implica que o encarregado não deve estar diretamente envolvido em atividades de tratamento de dados que possam gerar conflitos de interesse.
Conclusão e Recomendações
A Resolução CD/ANPD Nº 18 é um marco na proteção de dados no Brasil, alinhando-se com as melhores práticas internacionais e reforçando a importância da figura do encarregado de dados. Para as empresas, a conformidade com essa resolução não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade de fortalecer a confiança dos clientes e parceiros.
É essencial que as empresas invistam na capacitação e no fortalecimento da função do encarregado de dados, garantindo recursos e autonomia para que ele possa desempenhar suas funções de maneira eficaz.
Referências:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-18-de-16-de-julho-de-2024-572632074
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm