Due Diligence reversa: como proteger sua empresa antes de fechar uma parceria

27 de maio de 2025

Por Julia Kelly Barbosa, João Victor Rodrigues Ribeiro e Sergio Lourenço

Considerando o cenário empresarial atual, onde o impacto reputacional relacionado a fornecedores, parceiros e clientes é cada vez mais valorado pelas organizações, a relação entre contratante e contratado exige confiança mútua, mas também prudência.

Nesse contexto, a prática de diligência prévia (due diligence), consolidou-se como um procedimento essencial para empresas que desejam avaliar previamente seus parceiros, fornecedores ou clientes, sob aspectos como regularidade jurídica, saúde financeira, reputação e conformidade com leis e regulamentos. Trata-se de um processo investigativo que visa identificar riscos e assegurar decisões comerciais mais seguras.

Enquanto a due diligence tradicional é amplamente adotada por contratantes para avaliar a idoneidade de seus fornecedores. Contudo, ganha espaço uma perspectiva inversa e igualmente relevante, a due diligence reversa, meio do qual os fornecedores protejam seus interesses ao avaliar a idoneidade, saúde financeira e conformidade de empresas contratantes, antes de estabelecerem uma relação contratual.

Desta forma, o presente artigo visa explorar o conceito de due diligence reversa, sua relevância e as melhores práticas para sua implementação, oferecendo insights para empresas que buscam parcerias estratégicas, seguras e sustentáveis.

O que é Due Diligence reversa?

A due diligence reversa é o processo pelo qual um fornecedor avalia a empresa contratante antes de firmar ou manter uma parceria comercial. Diferentemente da due diligence convencional, que foca na análise do fornecedor, a modalidade reversa inverte os papéis, permitindo que o fornecedor verifique riscos legais, financeiros, reputacionais e operacionais associados à contratante.

Esse processo é particularmente relevante em setores regulados, como os setores financeiro e de saúde, onde a reputação e a conformidade com legislações como a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e demais normas emitidas pelos órgãos reguladores, como Banco Central e ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), são cruciais à continuidade dos negócios.

Sendo assim, ao conduzir uma due diligence reversa, o fornecedor garante que a parceria não comprometerá seus valores éticos ou sua estabilidade reputacional, operacional e financeira.


Por que a Due Diligence reversa é essencial?

O ambiente de negócios brasileiro é marcado por desafios, como instabilidade econômica ou política, complexidade regulatória e riscos de desvio de condutas. Segundo o Global Corruption Barometer da Transparência Internacional (2025), o Brasil ocupou a 107ª posição no índice de percepção da corrupção, sendo a sua pior nota desde 2012. Nesse contexto, o ambiente corporativo também enfrenta perspectivas negativas, sendo crucial para as organizações a adoção de medidas que objetivam mitigar tais riscos.

Nesse contexto, fornecedores podem enfrentar os seguintes riscos:

  • Risco financeiro: contratantes com saúde financeira deficitária podem atrasar pagamentos ou tornar-se insolventes;
  • Risco reputacional: associar a sua marca com empresas envolvidas em escândalos podem prejudicar a imagem do fornecedor;
  • Risco legal: efetivar parcerias com empresas que descumprem regulamentações podem expor o fornecedor a sanções ou litígios;
  • Risco operacional: dependência excessiva de uma contratante pode comprometer a continuidade do negócio.

Com efeito, a due diligence reversa mitiga esses riscos ao fornecer uma visão clara da empresa contratante, permitindo a tomada de decisões fundamentadas. Nesse contexto, o compliance garante que todas as partes da relação sejam avaliadas com isonomia e estejam em conformidade com as melhores práticas de mercado.

Etapas para uma Due Diligence reversa eficaz

A implementação de uma due diligence reversa exige um processo estruturado. A seguir, apresentamos as principais etapas para a realização de uma due diligence reversa.

1- Coleta de informações

    O fornecedor deve reunir dados confiáveis sobre a contratante, utilizando fontes públicas e privadas:

    • Registro corporativo: verificar a existência legal da empresa (CNPJ, Junta Comercial) e sua estrutura societária;
    • Saúde financeira: consultar balanços financeiros, relatórios de auditoria, quando disponíveis, ou agências de crédito como Serasa Experian;
    • Conformidade regulatória: confirmar o cumprimento de regulações setoriais, como as exigidas por ANVISA, ANS ou Bacen, e verificar a existência de multas em órgãos como IBAMA, TCU, Ministério do Trabalho, entre outros;
    • Reputação: analisar a existência de mídias adversas, como menções em notícias, redes sociais e listas de sanções, como o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).

    2- Análise de riscos

      Com base nas informações coletadas, será possível identificar riscos potenciais, como:

      • Financeiros: avaliar indicadores como liquidez e endividamento;
      • Legais: pesquisar o volume de litígios trabalhistas, fiscais ou cíveis nos Tribunais de Justiça;
      • Reputacionais: identificar a vinculação em escândalos ou práticas antiéticas associadas à contratante;
      • ESG (Environmental, Social, Governance): verificar o compromisso da empresa com sustentabilidade, diversidade e governança.

      3- Questionário de due diligence

        No cenário convencional é comum que as empresas contratantes encaminhem aos seus fornecedores formulários de compliance a serem respondidos. Na due diligence reversa, temos a figura do contratado (fornecedor) encaminhado um questionário à contratante.

        Assim, a depender do setor e do contrato a ser firmado, o fornecedor pode solicitar informações, como:

        • Documentos societários e licenças;
        • Declarações de conformidade com leis anticorrupção;
        • Informações sobre programas de compliance e políticas ESG;
        • Histórico de penalidades administrativas ou ações civis públicas.

        Benefícios Estratégicos

        A adoção da due diligence reversa oferece vantagens competitivas, tais como:

        • Proteção da marca, evitando associações com empresas de má reputação;
        • Redução de riscos de inadimplemento ou litígio, ao conhecer antecipadamente o perfil da contratante;
        • Estabilidade financeira, garantindo que a empresa contratante honre com suas obrigações;
        • Alinhamento ético, reforçando o compromisso do fornecedor com práticas ESG e compliance;
        • Vantagens competitivas, considerando que fornecedores que demonstram rigor em due diligence podem negociar melhores termos contratuais;
        • Integração mais rápida em ecossistemas com forte cultura de integridade, como multinacionais ou empresas com selo ESG.

        Desafios e Soluções

        Apesar de seus benefícios, a due diligence reversa pode enfrentar obstáculos, como resistência da contratante em fornecer informações ou limitações de acesso a dados. Entre os principais desafios, destacam-se:

        • Resistência da contratante em fornecer informações, seja por receio de exposição, sigilos comerciais ou percepção de inversão de papéis hierárquicos;
        • Falta de transparência sobre estruturas societárias e passivos jurídicos;
        • Dificuldade de acesso a dados públicos ou atualizados, especialmente em empresas de capital fechado;
        • Aversão a questionários ou auditorias, vista como excesso de formalidade ou burocracia.

        Desta forma, para superar essas barreiras e viabilizar uma análise eficaz, recomenda-se:

        • A inclusão de cláusulas contratuais que exijam transparência e cumprimento às normas mínimas de compliance;
        • Utilização de plataformas digitais de compliance para agilizar a coleta de informações;
        • Consultar escritórios de advocacia especializados para orientações legais ou complementação da due diligence.

        Considerações Finais

        Pelo exporto, a due diligence reversa é mais do que uma medida de proteção, é uma estratégia que fortalece a posição do fornecedor no mercado. Em um ambiente onde a confiança é um ativo valioso, avaliar a empresa contratante é um passo essencial para parcerias duradouras e éticas.

        Nesse contexto, fornecedores que investem nesse processo não apenas mitigam riscos, mas também constroem relações baseadas em transparência e confiança.

        Nosso escritório está à disposição para orientar sua empresa na implementação de programas de due diligence e due diligence reversa, garantindo conformidade e segurança em suas parcerias comerciais. Entre em contato para saber mais.

        Referências:

        Guia Da OCDE de devida diligência para uma conduta empresarial responsável. Disponível em: https://mneguidelines.oecd.org/guia-da-ocde-de-devida-diligencia-para-uma-conduta-empresarial-responsavel-2.pdf. Acesso em 19.05.2025.

        Transparência Internacional (2025): Brasil registra pior nota e pior posição da série histórica do Índice de Percepção da Corrupção. Disponível em: https://transparenciainternacional.org.br/posts/brasil-registra-pior-nota-e-pior-posicao-da-serie-historica-do-indice-de-percepcao-da-corrupcao/. Acesso em 19.05.2025.