Receita permite tomada de créditos de PIS e Cofins sobre vale-transporte

23 de junho de 2022

Conforme divulgado pelo JOTA PRO Tributos, em 21/06/2022, a Receita Federal do Brasil reconheceu que os gastos com vale-transporte aos prestadores de serviço dão direito a créditos de PIS e COFINS, por serem considerados aquisição de insumos.

O entendimento consta na Solução de Consulta Disit nº 3006, publicada no dia 14 de junho. O documento define que “o dispêndio passível de creditamento é somente aquele que ultrapassar o percentual de 6% da remuneração básica do empregado”.

Além disso, a Receita Federal também publicou a SC Disit nº 6012, que dispõe o mesmo, porém, limitando o direito às empresas que administram grupos de consórcio.

As SCs não são vinculantes, ou seja, não se aplicam automaticamente a todos os contribuintes. Além disso, estão relacionadas à Solução de Consulta Cosit nº 45/2020, que analisaram a situação específica de empresas prestadoras de serviços de limpeza, conservação e manutenção.

De todo modo, esse entendimento da RFB sinaliza a possibilidade de outras empresas plaitearem o reconhecimento dos créditos de PIS e COFINS nessa situação.