Retomado o julgamento sobre créditos de ICMS na cadeia de exportação

24 de outubro de 2023

O ministro Gilmar Mendes do STF devolveu os dois processos que discutem o aproveitamento de créditos de ICMS em exportações, após pedido de vistas. O julgamento virtual está agendado para ocorrer entre 27/10/2023 à 07/11/2023.

O RE 704815 (Tema 633) discute a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS sobre bens de uso e consumo do estabelecimento empregados na elaboração de produtos destinados à exportação. Enquanto o RE 662976 (Tema 619) discute o aproveitamento, nas operações de exportação, de créditos de ICMS sobre a aquisição de bens destinados ao ativo fixo da empresa.

Quando o julgamento foi paralisado o placar estava em 4×0 a favor dos contribuintes. O relator dos recursos, ministro Dias Toffoli, manteve o direito dos contribuintes ao aproveitamento dos créditos. Ele propôs no RE 662976 o cancelamento do Tema 619 de repercussão geral, por entender que os bens destinados ao ativo fixo da empresa já estão abarcados pelo conceito de bens de uso e consumo. Com base nesse entendimento aplicou o Tema 633 ao caso, tendo proposto a fixação da seguinte tese:

“O art. 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea a, da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional 42/03, garante a manutenção e o aproveitamento do crédito de ICMS decorrente da entrada de mercadoria destinada ao uso ou consumo do estabelecimento, relacionada com a produção de mercadoria destinada à exportação para o exterior”.

As ações em discussão no STF foram movidas pelos governos de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul para questionar decisões que beneficiaram os contribuintes com base no entendimento de que a tomada de créditos de ICMS na cadeia de exportação passou a ser possível a partir da Emenda Constitucional (EC) 42/2003.

A emenda alterou a alínea a do inciso X, do parágrafo 2°, do artigo 155, da Constituição Federal, que previa a não incidência de ICMS sobre operações que destinem mercadorias ao exterior e sobre serviços prestados a destinatários no exterior, para incluir a garantia de “manutenção e aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores”.

Os tribunais de origem defendem que com a alteração legislativa foi assegurado o aproveitamento de créditos de ICMS sobre bens utilizados na cadeia produtiva da exportação, ainda que não sejam fisicamente incorporados ao produto final que será exportado. Este entendimento foi mantido pelo ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pela ministra Rosa Weber e os ministros Edson Fachin e André Mendonça.

Caso a atividade da empresa se enquadre na matéria discutida, o escritório se coloca à disposição para o ingresso de ação judicial.