Através do julgamento da ADI n° 5422, o Superior Tribunal Federal consolidou o entendimento de que os rendimentos auferidos através do pagamento de Pensão Alimentícia serão isentos de tributação, gerando a possibilidade de restituição do que foi pago nos últimos 5 anos (período de 2018 a 2022).
Conforme informações apresentadas pela própria Receita Federal, a maneira de requerer a restituição é a retificação das declarações de Imposto de Renda, devendo os valores serem informados como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”. O requerimento é válido aos contribuintes que já realizaram o recolhimento do Imposto de Renda sobre a Pensão Alimentícia.
É importante ressaltar que existem dois caminhos para a restituição dos valores pagos. Se, logo após a retificação da declaração, o saldo do imposto a restituir for superior ao da declaração original, o valor da diferença será restituído em conta bancária. No entanto, a disponibilização em conta ocorrerá conforme cronograma de lotes e prioridades legais. Em outro caso, se após a retificação da declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído. Acontece que, neste caso deverá ser realizado o pedido eletrônico de restituição através do Perdcomp Web.
Ademais, é de suma importância que se tenha em mãos todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, pois podem ser solicitados pela Receita Federal a qualquer momento para conferência, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários envolvidos, que é de 5 anos.
Em resumo, todos aqueles que contribuíram com o recolhimento do Imposto de Renda sobre a Pensão Alimentícia nos últimos 5 anos, possuem o direito de restituição.