O que esperar da regulamentação dos criptoativos

8 de fevereiro de 2023

Discutida desde 2015, a regulamentação dos criptoativos teve seu projeto de lei aprovado apenas em novembro de 2022, com o intuito de assegurar a previsibilidade e a segurança do mercado.

Nesse sentido, vale pontuar que o texto do PL 4.401/21 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora aguarda a sanção presidencial, que deve acontecer até o fim de 2023.

Essa notícia sobre a regulamentação dos criptoativos no Brasil chamou a atenção dos investidores, atentos aos impactos que a nova legislação poderá trazer para o mercado.

No caso das empresas que trabalham dedicadas aos serviços que envolvem ativos virtuais, a nova regulamentação fará com que essas organizações adotem e implementem medidas específicas para que possam atuar no Brasil.

Contudo, mesmo depois da sanção presidencial, a nova regulamentação ainda trará desafios para o mercado de critpoativos no Brasil. Entenda mais a seguir neste conteúdo. Boa leitura!

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Compreenda os possíveis impactos da regulamentação dos criptoativos

O projeto de lei sobre a regulamentação dos criptoativos teve duas preocupações centrais, a primeira de ordem penal e a segunda de ordem consumerista.

Nos dois casos, o objetivo do PL é propor regras capazes de garantir maior controle e segurança no mercado nacional de ativos virtuais, que cresceu exponencialmente e se popularizou nos últimos anos. Saiba mais a seguir.

Ordem penal

A preocupação de ordem penal na regulamentação dos criptoativos diz respeito ao potencial de utilização desse tipo de ativo em atividades criminosas, especialmente lavagem de dinheiro, ocultação de valores e até condutas que configurem remuneração por atividades ilícitas.

Ordem consumerista

Já a motivação de ordem consumerista está relacionada à vulnerabilidade dos consumidores que podem estar “inadvertidamente expostos a riscos financeiros significativos e sem proteção legal alguma”, como diz o próprio PL 4.401/2021.

A partir desse princípio, o objetivo das diretrizes para o setor é oferecer maior proteção aos consumidores, com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da imposição de exigências que permitam demandas às empresas prestadoras de serviços no judiciário nacional.

Prestadoras de serviços

Para as empresas prestadoras de serviços que envolvem os cripitoativos, o texto aprovado pela Câmara, e, que aguarda a sanção presidencial, prevê regulamentar as pessoas jurídicas que realizam, por exemplo, troca, custódia, transferência ou gestão desses ativos virtuais.

De acordo com o texto do PL, as empresas que se enquadrarem no conceito de prestadoras de serviços de ativos virtuais “somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização de órgão ou de entidade da administração pública federal” (artigo 2º), e deverão observar diretrizes específicas, como a defesa do consumidor e a solidez das operações (artigo 4º).

Contudo, por ser uma indicação de competência do Poder Executivo, o Projeto de Lei não estabeleceu qual seria esse órgão ou entidade federal.

A expectativa, no entanto, é de que o Banco Central assuma esse papel e se torne também responsável por autorizar o funcionamento das empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais no território brasileiro.

Para isso, o órgão ainda vai estabelecer condições e prazos para adequação das empresas de, no mínimo, seis meses. Ou seja, após a sanção presidencial e o estabelecimento do órgão federal responsável, os prestadores de serviços terão que começar um processo específico de adequação.

Tokens

Como o PL aprovado pela Câmara dos Deputados atualizou a nomenclatura de “moedas virtuais” para “ativos virtuais”, é possível que a regulamentação dos criptoativos também compreenda outros ativos, como os NFTs (Non-Fungible Tokens).

Apesar de não serem abordados expressamente no texto do Projeto de Lei 4.401/21, os NFTs, DeFi e a Web 3, assim como outras opções, por exemplo, podem ter que seguir as regras estabelecidas pelo órgão regulador.

Isso porque, o artigo 3º do PL estabelece ativo virtual como “representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para a realização de pagamentos ou com o propósito de investimento”.

Moedas nacionais e estrangeiras

A partir desse esclarecimento sobre o significado de ativo virtual, as moedas nacionais e estrangeiras, além das moedas eletrônicas estabelecidas no texto da Lei 12.865/2013, bem como os pontos e programas de recompensa ou fidelidade ficaram de fora do escopo do Projeto de Lei.

Além disso, representações de ativos já previstos em lei, como valores imobiliários e ativos financeiros, inclusive os criptoativos considerados como valores mobiliários, ficam sob regulação da Comissão de Valores Mobiliários.

Segregação patrimonial

Por fim, a versão final do PL deixou de fora a proposta de segregação patrimonial entre as empresas e os investidores e causou controvérsia.

Afinal, as corretoras nacionais defendem que a segregação evitaria insolvência por excesso de alavancagem, e reduziria o potencial de fraudes. Já as corretoras estrangeiras apontaram preocupações de ordem comercial com a proposta, como a inviabilização de produtos, o empréstimo e os criptoativos.

No entanto, apesar dessa, no futuro a proposta pode ser retomada e incluída na regulamentação sobre os criptoativos.

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