A Fazenda do Estado de São Paulo possui dois projetos em andamento para redução do estoque dos débitos em contencioso administrativo e inscritos em dívida ativa.
Resolve Já –Programa de autorregularização
O Governo enviou para a ALESP o programa batizado de Resolve já, que permitirá a autorregularização e o pagamento de débitos com descontos de multa e juros, inclusive de forma parcelada.
Os descontos podem chegar até 70%, se ainda não tiver iniciado o contencioso, ou até 55%, se já houver litígio em andamento. Ademais, além do aumento dos descontos, também deverá ser estendido o prazo para pagamento dos débitos exigidos por meio de auto de infração, o qual atualmente é de 30 dias.
A adesão ao programa exigirá a renúncia ao contencioso, ou seja, à discussão do débito e o reconhecimento da dívida. Porém, a previsão é de que a regularização poderá ser feita durante todo o contencioso administrativo, até o momento da inscrição do débito em dívida ativa.
O projeto que trata do Programa está tramitando em regime de urgência na ALESP e a expectativa do governo é que seja aprovado em breve.
Alteração na legislação da transação tributária e da dívida ativa
Também foi enviada para a ALESP o PL 1245/2023, que traz inovações legislativas na transação tributária dos débitos inscritos em dívida ativa. Dentre as inovações se encontra o prazo de 120 meses para pagamento dos débitos, além da utilização de créditos de precatórios e créditos acumulados de ICMS.
Os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão ser pagos com desconto de multa, juros e demais acréscimos financeiros até o limite de 65% do valor total transacionado. Caso a transação envolva pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, os descontos podem chegar a 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas.
Haverá ainda a previsão de transação de débitos de pequeno valor e de dívidas relativas a casos de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
A implantação dos programas ainda dependerá de autorização pelo CONFAZ (órgão responsável pela celebração de convênios entre os estados, para efeito de concessão de isenções, incentivos fiscais e benefícios do ICMS).
O projeto também traz alterações na cobrança da dívida ativa. Há previsões como o ajuizamento seletivo de execuções fiscais, o redirecionamento administrativo da cobrança, a averbação premonitória da certidão de dívida ativa, regulamentação do negócio jurídico processual, cadastro fiscal positivo e ainda honorários advocatícios relativos à fase administrativa da exação dos créditos tributários.