Previdência privada aberta entra na partilha de bens do divórcio

31 de maio de 2022

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento de que o valor existente em previdência privada aberta, seja nas modalidades PGBL e VGBL, deve ser partilhado na dissolução do casamento.

O entendimento firmado pela Terceira Turma foi por maioria dos votos, prevalecendo o voto da ministra Nancy Andrighi.

Em seu voto, a Ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a previdência privada aberta distingue da previdência fechada, sendo que o sistema fechado se destina a uma categoria específica, enquanto a previdência aberta pode ser contratada por qualquer pessoa, tanto física quanto jurídica e é operada por seguradoras autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados.

De acordo com Nancy Andrighi, nos planos de previdência aberta, como o VGBL e o PGBL, há uma liberdade e flexibilidade em sua gestão, o que não existe na previdência fechada, em razão dos entraves financeiros e atuariais.

A ministra afirmou que a previdência privada aberta possui a característica de investimento financeiro, sendo semelhante aos fundos de renda fixa ou aquisição de ações, os quais seriam objeto de partilha no momento da separação do casal.