Por meio da Portaria PGFN/ME n.º 9.444/2022, disponibilizada hoje no DOU, os prazos para adesão às diferentes modalidades de Transação Tributária Federal foram prorrogados pelo Governo, a maioria até 30 de dezembro de 2022. No final do e-mail, relacionamos todas as modalidades previstas atualmente com seus respectivos prazos para adesão.
Contudo, o maior destaque fica por conta da prorrogação do prazo para adesão à transação excepcional.
Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja dividida em até 12 meses.
Além disso, para pessoa jurídica, o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 108 meses, no aso de débitos não previdenciários, ou em 48 meses no caso de débitos previdenciários, com descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 65% do valor total da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. O valor da prestação não poderá ser inferior R$ 500,00 (quinhentos reais).
No caso de pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014, o saldo poderá ser dividido em até 133 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. Para esses grupos, o valor da prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Os descontos serão aplicados considerando a capacidade de pagamento do contribuinte, observando o impacto da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda das pessoas físicas.
A adesão poderá ser realizada por meio do sistema REGULARIZE da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e o deferimento ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da primeira prestação.
Os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão solicitar até 30 de dezembro de 2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original. Para isso, devem desistir do acordo anterior até 30/11/2022.
Lista dos prazos prorrogados:
Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional (Adesão até 30 de dezembro de 2022, às 19h)
Programa de Regularização do Simples Nacional (Adesão até 30 de dezembro de 2022, às 19h)
Transação Funrural (Adesão até 30 de dezembro de 2022, às 19h)
Extraordinária (Adesão até 30 de dezembro de 2022, às 19h)
Excepcional (Adesão até 30 de dezembro de 2022, às 19h)
Excepcional para débitos rurais e fundiários (Adesão até 30 de dezembro de 2022, às 19h)
Dívida ativa de pequeno de valor (Adesão até 30 de dezembro de 2022, às 19h)
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) (Adesão até 30 de dezembro de 2022, às 19h)
Repactuação de transação em vigor (Adesão até 30 de dezembro de 2022, às 19h)
Por proposta individual do contribuinte (Sem prazo para adesão)
Por proposta individual do contribuinte em recuperação judicial (Sem prazo para adesão)
Por proposta individual da PGFN (Sem prazo para adesão)
Fonte: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional