Demissão sem justa causa e o julgamento do STF

23 de janeiro de 2023

Por Karina Frischlander

Temos visto a preocupação de empregadores com o julgamento do STF (ADI 1.625) que trata da demissão sem justa causa. No entanto, não há motivo para alarde ou preocupação.

O processo que está em discussão na Suprema Corte, diz respeito a um decreto assinado pelo então presidente Fernado Henrique Cardoso, cancelando a permanência do Brasil como signatário da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O STF analisa se referido decreto é constitucional ou não (não há maioria formada acerca da questão).

Referida convenção prevê, em um de seus artigos, a vedação da dispensa sem justa causa[1] quando não houver motivo fundamentado (p.ex.: disciplinar ou financeiro); porém, nessa mesma Convenção, é autorizado a cada país que assiná-la, a possibilidade de estabelecer critérios para a dispensa e, muitos juristas se manifestaram no sentido de que essa norma existe, pois já regulamentada a indenização de pagamento de multa de 40% do FGTS em caso de dispensa sem justa causa.

Outro ponto a ser considerado diz respeito ao fato que a Convenção dependeria de outra Lei para regulamentá-la, isto é, o Congresso (caso afastado o Decreto e validada a Convenção) deve criar uma lei definindo quais seriam os motivos e como seriam aplicados nas dispensas sem justa causa.

Assim, há muitas questões a serem discutidas após a decisão final do STF não havendo motivo para que empregadores se preocupem com essa questão, que seguirá controversa mesmo após julgamento da ação pelo Supremo Tribunal Federal.

Desse modo, a dispensa sem justa causa pode continuar sendo realizada, sem que haja necessidade de fundamentação dos fatos que a ensejaram.

Por fim, reiteramos que nossa equipe trabalhista permanece à disposição para auxílio e esclarecimentos.


[1] *Artigo 4 Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço.