Quais os direitos dos funcionários nos acidentes de trabalho? Veja!

28 de novembro de 2023

Os acidentes de trabalho podem ocorrer em empresas de todos os portes e segmentos, embora sejam mais recorrentes em indústrias, construção civil, mineradoras, hospitais, entre outros, já que as atividades diárias dos profissionais possuem um maior risco.

No entanto, as organizações de outros setores também sofrem com estes incidentes. Afinal, mesmo com todas as precauções tomadas para garantir a proteção e segurança dos trabalhadores, situações inesperadas e imprevistos podem acontecer.

Situação preocupante dos acidentes de trabalho no Brasil e no mundo

Para se ter uma ideia, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, entre os anos de 2012 e 2022, 25.492 mortes no mercado de trabalho formal foram registradas no Brasil decorrentes de acidentes. Calcula-se que 1 morte aconteça a cada 3 horas, 47 minutos e 3 segundos.

No total, no período de 11 anos, foram 6.774.543 notificações de acidentes de trabalho. Apenas em 2022, foram comunicados 612,9 mil acidentes e 2.538 mil óbitos associados ao trabalho.

De acordo ainda com levantamento da Organização Internacional do Trabalho, morrem cerca de 2,3 milhões de pessoas por ano no mundo em virtude de acidente de trabalho ou doenças relacionadas com sua atividade laboral. Além disso, 317 milhões de trabalhadores sofrem lesões profissionais não fatais todos os anos.

Diante de tais números alarmantes, é importante entender quais são os direitos dos profissionais em acidentes de trabalho e o que as empresas precisam fazer quando ocorre um caso.

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6 direitos dos funcionários em acidentes de trabalho

Como vimos nos dados apresentados anteriormente, o acidente de trabalho pode causar lesões nos colaboradores, incapacidades e até a morte. Por isso, diante dessas graves consequências, o trabalhador é resguardado pela legislação brasileira, com direitos a serem fornecidos pela empresa e até mesmo pelo governo.

Vejamos alguns dos principais direitos dos trabalhadores:

1. Assistência médica e hospitalar

O funcionário que sofre um acidente de trabalho tem como direito primordial a assistência médica e hospitalar, de forma imediata. Esses cuidados de saúde devem ser pagos pela empresa empregadora. Estão incluídos aqui: exames, medicamentos, procedimentos, tratamentos, fisioterapia e demais serviços médicos.

2. Auxílio-doença acidentário

Os acidentes de trabalho podem provocar o afastamento dos funcionários por mais de 15 dias consecutivos de suas funções. Neste caso, o profissional tem direito a receber o auxílio-doença acidentário. O que é um benefício custeado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

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3. Estabilidade provisória

Quando o acidente gera afastamento por mais de 15 dias, o profissional recebe o direito à estabilidade provisória de 12 meses depois de obter a alta junto à Previdência Social. Ou seja, na prática, trata-se de uma garantia de trabalho ao longo desse período de um ano, em que o funcionário não pode ser desligado sem justa causa.

4. Aposentadoria por invalidez

Outro direito previsto em legislação é a aposentadoria por invalidez, quando o acidente deixar o colaborador com incapacidade permanente para o trabalho. Este benefício também é concedido pelo INSS.

5. Pensão por morte

Infelizmente, alguns acidentes de trabalho resultam em mortes, e, neste tipo de situação, os dependentes do funcionário que sofreu a ocorrência possuem o direito à pensão por morte.

6. Indenização

Se for constatado que houve negligência da empresa quanto às normas de segurança no trabalho, o trabalhador também pode ter direito à indenização. Vale destacar que existem 37 Normas Regulamentadoras no Brasil, com orientações sobre os procedimentos obrigatórios de segurança e saúde do trabalhador, sendo mencionadas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Entretanto, é bom ressaltar que cada situação de acidente é única, podendo englobar diferentes direitos dos trabalhadores e aspectos legais.

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E como as empresas devem atuar nos acidentes de trabalho?

Fica claro que, quando um colaborador que sofre acidente durante o exercício de suas funções, a empresa tem obrigações com o funcionário para tratar a situação de forma rápida, séria e emergencial. Assim, é possível reduzir os impactos da ocorrência para o empregado.

Dessa maneira, as organizações devem ter um plano preparado para agir nestes casos. Confira as medidas mais relevantes a colocar em prática:

1. Primeiros socorros

Logo depois de um acidente, a empresa deve prestar os primeiros socorros ao trabalhador de forma imediata no local da ocorrência e, na sequência, se verificar necessidade, deve levá-lo ao hospital ou centro médico mais próximo.

Não se esqueça de que, mesmo se o incidente não parecer grave, é importante o encaminhamento hospitalar para avaliação completa, evitando possíveis consequências.

2. Comunicação de Acidente de Trabalho

As empresas devem emitir a chamada Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para a Previdência Social em até um dia útil após os acidentes de trabalho, mesmo se não houver afastamento do funcionário. Este documento é obrigatório e deve ser realizado de forma imediata em caso de morte.

Se a organização não fizer o registro dentro do prazo, poderá incidir multa de acordo com a legislação vigente, e, o próprio empregado, seus familiares, sindicato da categoria ou o médico podem realizar a comunicação.

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3. Registro interno do acidente

Além de emitir a CAT, é importante que a empresa faça uma documentação interna detalhada do acidente, com uma análise aprofundada das causas, os profissionais envolvidos, as medidas emergenciais, entre outros aspectos. Essa análise mostra a transparência e o compromisso da organização com os cuidados relacionados com a segurança dos trabalhadores.

4. Apuração da ocorrência e revisão de procedimentos

Dando sequência ao item anterior, é fundamental que a empresa analise local do acidente, converse com o empregado acidentado e outras testemunhas. É possível identificar fatores que podem ser melhorados para reduzir o risco de novos incidentes futuros.

Com essa apuração, as organizações também podem revisar seus protocolos de segurança e adicionar novos procedimentos. Além do que, pode-se chegar à conclusão de que os trabalhadores precisam de atualizações nos treinamentos de segurança.

5. Obrigações trabalhistas

Por fim, as empresas devem cumprir obrigações trabalhistas como:

  • Pagamento do salário do colaborador que sofreu o acidente limitado a 15 dias de afastamento. Após esse período, com a continuidade da licença médica, o INSS será acionado para realizar o pagamento;
  • Retorno seguro do profissional ao ambiente de trabalho, garantindo que as medidas de proteção estão adequadas.
  • Garantia dos benefícios existentes, no momento do retorno
  • Estabilidade de 12 (doze) meses após o retorno da licença
  • Permanência no plano de saúde, quando oferecido pela empresa.

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