Uma empresa obteve liminar determinando a mudança da classificação do seu rating para fins da transação tributária federal, ou seja, da nota que mensura a recuperabilidade do seu passivo tributário, que representa a sua capacidade de pagamento e que serve de base para concessão dos descontos sobre as multa e juros. Assim, obterá maiores descontos na negociação dos débitos federais inscritos em dívida ativa.
No caso do julgado, uma indústria do setor de óleo e gás, com dívidas de aproximadamente R$ 22,3 milhões, sendo R$ 11.77 milhões de principal e R$ 10,6 milhões de juros, multas e encargos, recorreu à transação para obter certidão negativa de débitos (CND).
Consultando o sistema da Fazenda Nacional verificou que teria a nota C, a qual asseguraria a possibilidade de pagar seus débitos em 120 parcelas, com redução de 100% de juros, multa e encargos, inclusive com a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL. Contudo, foi surpreendida com a mudança da sua nota para B, a qual não permite o pagamento dos débitos com descontos e permite apenas o seu parcelamento em 60 vezes.
Assim, a empresa contratou dois laudos para demonstrar que houve uma piora da sua capacidade de pagamento no período, pois ela se endividou para manter o capital de giro, apesar do aumento do faturamento, e ingressou com ação para revisão da sua capacidade de pagamento, após o indeferimento da revisão da capacidade de pagamento pela Fazenda Nacional.
A liminar foi concedida pela Juíza da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro com fundamento (i) na falta de clareza da metodologia utilizada pela Fazenda Nacional para avaliação da capacidade de pagamento da autora, pois isso dificultaria a aferição da legalidade do ato administrativo que acarretou a alteração da classificação para transação da autora para a nota C; e (ii) na apresentação pela empresa autora de documentação com indicativos da efetiva piora na sua situação financeira.
Trata-se de importante precedente para os demais contribuintes na realização de transações, considerando que o Ministério da Fazenda, durante o governo Lula, alterou as métricas para aferição da capacidade de pagamento e, na prática, elevou as notas dos contribuintes, sem critérios claros e objetivos para mensurar efetivamente a capacidade de pagamento, ensejando na diminuição dos descontos obtidos em transações por contribuintes que até pouco tempo possuíam acesso a descontos.