TCM-SP publica resolução que pode beneficiar Organizações Sociais nos procedimentos de fiscalização

15 de fevereiro de 2023

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo publicou no dia 09/02 a Resolução nº 02/2023 que Normatiza o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) em seu âmbito de fiscalização.

De acordo com o site do TCM, a decisão baseou-se no trabalho fiscalizatório contemporâneo que prioriza a gestão voltada para resultados. O Termo de Ajustamento de Gestão surge, portanto, como um instrumento valioso, pois “permite reavaliação permanente, correção de inadequações e aferição de resultados, com atuação efetiva no campo da prevenção dos gastos públicos”.

Através dos TAGs, os órgãos da administração direta e indireta, entidades públicas e privadas sujeitas à jurisdição do TCM, incluindo as Organizações Sociais, poderão ajustar prazos e medidas para regularização voluntária de atos e procedimentos.

Além de propor o TAG diretamente ao órgão ou entidade jurisdicionado, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo poderá recomendar sua celebração entre a Administração Pública e terceiros, como partícipes de convênios e contratos de gestão, visando regularizar atos e procedimentos referentes à sua execução.

Os requisitos mínimos para o Termos de Ajustamento de Gestão estão previstos no art. 2º da Resolução nº 02/2023 e são:

“I – a busca de solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais;

II – a não concessão de desoneração permanente de dever ou de condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral; e,

III – a clareza quanto às obrigações atribuídas às partes, quanto ao prazo para o adimplemento delas e quanto às sanções aplicáveis em caso de descumprimento.”

A assinatura do Termo de Ajustamento de Gestão suspenderá a aplicação de eventuais penalidades ou sanções imputáveis pelo TCM-SP, as quais podem ser afastadas em definitivo mediante o cumprimento integral das medidas e prazos ajustados, o que pode beneficiar Organizações Sociais e demais entidades do terceiro setor. Contudo, sua celebração importará no reconhecimento da falha pelos signatários, além de renúncia ao direito de discutir a questão no âmbito deste Tribunal de Contas. Por esta razão, é fundamental que a parte interessada conte com auxílio jurídico especializado para avaliar as possíveis repercussões ao aceitar o TAG.

A formalização deste meio de resolução de conflitos não configura impedimento para a fiscalização, o processamento e o julgamento de eventuais contas, atos, contratos ou fatos não abrangidos no TAG, bem como não impedirá a definição e a imposição de eventuais responsabilidades remanescentes.

A Resolução nº 02/2023 pode ser acessada na íntegra no site do TCM-SP: https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/56579