Conhecer e entender o básico sobre direito societário deveria ser de praxe para todo empresário que divide o controle de uma empresa com outros profissionais.
No entanto, é comum observar muitas disputas judiciais sobre questões relacionadas à administração de um negócio entre os sócios.
Nesse sentido, destacam-se como principais disputas jurídicas entre sócios:
- Saída de um sócio nas sociedades limitadas, tidas como contratuais
- Exclusão de sócio ausente
- Saída ou exclusão de sócio nas sociedades anônimas fechadas
- Falecimento de um dos sócios
- Acordos entre quotistas ou acionistas
- Divergências na administração do negócio
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Contudo, muitos desses conflitos talvez nem existiriam se os empresários tivessem o conhecimento necessário sobre a sociedade empresarial. Por isso, preparamos esse conteúdo com tudo o que é preciso saber sobre direito societário. Boa leitura!
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Entenda o que é direito societário
Antes de explicar sobre direito societário, é importante destacar o conceito de sociedade empresarial, que é a união de pessoas, físicas ou jurídicas, com o objetivo de exercer uma atividade econômica de maneira profissional e organizada, destinada à produção ou comercialização de bens ou serviços, com o intuito de obter lucro.
Para se ter uma ideia, o Brasil registrou, em 2021, aproximadamente, 19 milhões de empresas ativas, considerando matrizes, filiais e MEIs, de acordo com o Boletim do Mapa de Empresas.
Diante disso, o direito societário é o conjunto de princípios, normas e regras relacionadas às sociedades empresariais, com as premissas para a estruturação desses negócios, bem como o estabelecimento dos aspectos legais para a atuação dessas empresas.
Além disso, o direito societário também lida com questões de gerenciamento, gestão de participação e até eventuais conflitos entre sócios.
Em suma, o direito societário é o responsável pelo estudo de diferentes tipos de sociedades empresariais, regras de constituição e dissolução, e todas as características das relações entre sócios.
Vale destacar que, segundo o Código Civil, existem 6 tipos de sociedades empresariais. Confira a seguir.
Sociedade em Comandita simples
Esse modelo é caracterizado pela existência de dois tipos de sócios, os comanditários e os comanditados.
Nesse sentido, os sócios comanditários têm limitação em suas responsabilidades e obrigações, e respondem apenas pela integralização das quotas subscritas, ficando alheios à administração do negócio
Já os comanditados contribuem com capital e trabalho. Uma vez que são responsáveis pela gestão empresarial, responsabilizam-se solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
Sociedade em nome coletivo
É composta somente por pessoas físicas, que responderão de forma solidária e ilimitada por todas as obrigações sociais.
Sociedade Limitada
Um dos modelos mais comuns no Brasil, também conhecido como LTDA, a Sociedade Limitada permite a separação dos bens pessoais dos bens da empresa.
Com isso, os sócios não podem ser ilimitadamente responsabilizados pelos possíveis prejuízos do negócio, respondendo apenas pelo valor das quotas integralizadas.
Um ponto importante sobre este tipo societário é a presença do elemento que chamamos de affectio societatis. Em regra, os sócios ingressam no negócio e se mantem unidos por seus atributos pessoais. Quando há a quebra deste vínculo, a sociedade é normalmente dissolvida.
Sociedade Anônima
Já a Sociedade Anônima é o modelo jurídico de constituição de empresas em que, normalmente, as características pessoais dos sócios não é um fator predominante, e sim os atributos econômicos envolvidos. Por isso, as ações que compõem o capital social podem, em regra, ser transacionadas de maneira livre.
Assim como nas sociedades limitadas, a responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão das ações por eles subscritas ou adquiridas, não podendo ser eles ilimitadamente responsabilizados por eventuais prejuízos dos negócios.
Sociedade em comandita por ações
Esse é o modelo de negócio que tem o capital dividido em ações, sendo a ela aplicáveis as normas relativas às sociedades anônimas, sem prejuízo das normas especificadas no Código Civil, e opera sob firma ou denominação.
Assim, os acionistas respondem apenas pelo preço das ações e o acionista diretor responsabiliza-se pelas obrigações sociais subsidiária e ilimitadamente.
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Saiba qual é a importância do direito societário
Como visto, o direito societário é essencial para apoiar e auxiliar empresários no processo de abertura de suas empresas, elaboração de contratos, além de resguardar os direitos e deveres dos sócios.
Além disso, o direito societário também é importante para estruturar as diretrizes de gestão de um negócio.
Tais diretrizes poderão ser estruturadas a partir da elaboração de um contrato ou estatuto social que se adeque à realidade do negócio ou instrumentos para-sociais, como o acordo de quotistas ou acionistas, que regulem as necessidades, responsabilidades e obrigações de seus sócios.
A partir dessa estruturação, é possível, por exemplo, que os sócios tenham um convívio harmônico, com seus interesses resguardados, assim como os da própria empresa.
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Confira quem precisa do direito societário
O ideal seria que todas as sociedades seguissem as premissas do direito societário, para evitar problemas judiciais, além de estruturar todo o negócio a partir das regras legais e ainda assim conciliar os interesses dos sócios e da própria empresa.
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