Reforma Tributária: O que muda nos impostos e como isso afeta você?

5 de fevereiro de 2025

A Reforma Tributária promete transformar o sistema tributário no Brasil. Com o objetivo de promover uma tributação mais justa, reduzir a complexidade e estimular o crescimento econômico, a reforma terá impacto no bolso dos brasileiros, alterando a forma como consumimos bens e serviços.

Neste artigo, elencamos as principais mudanças, como a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo, além de seus efeitos na economia e no cotidiano dos contribuintes.

Importância da Reforma Tributária

A Reforma Tributária busca simplificar o sistema de tributação sobre o consumo de bens e serviços, com três grandes objetivos:

1. Tornar o sistema tributário mais justo;

2. Fazer a economia crescer;

3. Reduzir a complexidade da tributação

O processo legislativo ocorreu ao longo dos últimos anos, e a implementação da reforma será gradualmente aplicada até alcançar sua plena efetividade em 2033.

No dia 16 de janeiro de 2025, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que regulamenta a Reforma Tributária, aprovado pelo Congresso Nacional no final de 2024. Em publicação na rede social, Lula destacou a relevância da medida:

“A aprovação da regulamentação da Reforma Tributária é um marco histórico. Após 40 anos de discussões, conseguimos construir e aprovar uma proposta que vai garantir um sistema tributário mais simples, eficiente, justo e transparente.(Fonte: Agência Gov)


O que está por vir e o que mudará na forma de tributação?

O sistema tributário era composto por diversos tributos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviço (ISS), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Com a Reforma Tributária, esses tributos serão gradualmente substituídos por dois novos:

  • Contribuição de Bens e Serviços (CBS), prevista para entrar em vigor a partir de 2027; e
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será aplicado de forma gradativa a partir de 2029, com  arrecadação compartilhada entre municípios, estados e o Distrito Federal.

Essa unificação resultará em um modelo de IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado), que visa garantir maior transparência e eliminar o “efeito cascata”, ou seja, a incidência de imposto sobre imposto.

Além disso, as alíquotas serão uniformes, independentemente da renda do contribuinte. O objetivo dessa medida é promover equidade no sistema tributário, um ideal que, na prática, pode não ser concretizado em razão da diversidade de capacidade contributiva das empresas, sendo provável que alguns consumidores finais percebam um aumento em certos produtos ou serviços.

Conforme apontado por Bernard Appy, chefe da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, a soma das alíquotas da CBS e do IBS poderá superar 28%.

Com a sanção da Reforma Tributária em janeiro de 2025, algumas medidas já foram estabelecidas. Entre as principais alterações, destacam-se:

  1. Devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás canalizado e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
  2. Alíquota máxima de 0,25% para minerais, reduzindo a carga tributária em relação ao teto de 1% previsto na Emenda Constitucional;
  3. Redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos.
  4. Medicamentos não beneficiados pela alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral; e
  5. Turistas estrangeiros contarão com devolução de tributos sobre produtos adquiridos no Brasil e embarcados na bagagem.

(Fonte ilustrativa: Folha)

●    Tributação diferenciada Imposto Seletivo (IS)

O Imposto Seletivo (IS) será aplicado a serviços e produtos considerados supérfluos ou com alto impacto ambiental, como bebidas alcoólicas, cigarros, itens processados, artigos de luxo, produtos e embalagens altamente prejudiciais, e veículos com alto consumo energético. Seu objetivo é desestimular o consumo desses itens por meio de uma tributação diferenciada.

A alíquota do IS será ajustada conforme o grau de nocividade e o impacto ambiental dos produtos. Itens mais prejudiciais poderão ter uma tributação maior, enquanto alternativas sustentáveis podem ser incentivadas com impostos reduzidos.

Para que o imposto cumpra seu papel sem prejudicar excessivamente a economia, será fundamental um acompanhamento constante e ajustes periódicos, garantindo um equilíbrio entre arrecadação, impacto social e sustentabilidade.

A arrecadação gerada com o Imposto Seletivo poderá ser direcionada para áreas prioritárias, como projetos ambientais, educação e saúde, promovendo maior equilíbrio na distribuição dos recursos.

Leia mais: Como as empresas devem se adaptar ao compliance ambiental


·    Tributação diferenciada: impactos para famílias de baixa renda – Sistema de cashback

Por outro lado, bens essenciais, como medicamentos e alimentos básicos (como arroz, feijão, leite, pão francês e carne) terão alíquotas reduzidas ou até mesmo zeradas.

Atualmente, famílias de menor renda acabam pagando uma parcela  maior de impostos sobre o consumo, já que produtos essenciais frequentemente têm tributos embutidos em seus preços. Para mitigar esse impacto, a Reforma Tributária prevê a implementação de um sistema de cashback na compra de produtos básicos/essenciais,  reduzindo impostos para as classes menos favorecidas.

Esse sistema utilizará dados de cadastros sociais e/ou informações sobre a renda para garantir que o benefício seja concedido de forma direcionada.

Ivan Morais, consultor do Senado, explica que a isenção de impostos para alimentos essenciais beneficiará as famílias de baixa renda e proporcionará segurança jurídica, uma vez que será regulamentada por lei. Você pode conferir quais os alimentos com alíquota zero neste link.

Leia mais: Criminalização Tributária: impactos legais e desafios à reputação empresarial

●    Cobrança na origem → Cobrança no destino

Atualmente, o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é recolhido no estado de origem (onde é produzido) do serviço ou mercadoria.

Esse modelo favorece os estados mais industrializados, gerando desequilíbrios econômicos e disputas fiscais entre estados para atrair empresas por meio de incentivos fiscais.


O que mudará com a cobrança no destino?

Com a Reforma Tributária, o imposto será recolhido onde o serviço ou mercadoria é consumido. Essa mudança busca criar um sistema mais equilibrado entre as regiões.

Por exemplo, se um consumidor em São Paulo compra castanhas que são produzidas no Pará, o ICMS é recolhido no Pará, ficando com uma parcela maior da arrecadação. Com a reforma, o tributo será recolhido no local de consumo – neste caso, São Paulo – e por meio do IBS.

●    Economia

De acordo com a Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Fazenda, a Reforma Tributária tem como estimativa aumentar o PIB entre 12% e 20% nos próximos 15 anos. Com isso, os impactos positivos serão de uma melhora na economia. Segundo o documento:

“(…)  estima-se que a reforma tributária gerará um crescimento adicional da economia de 12% a 20% em 15 anos. Hoje, esses 12% representariam R$ 1,2 trilhão a mais no PIB de 2022. Ou seja, se a Reforma tivesse sido aprovada há 15 anos, cada brasileiro teria hoje, em média, mais R$ 490,00 por mês de renda.

●    Os Desafios da Regulamentação da Reforma Tributária: Pontos Pendentes e Perspectivas

A regulamentação da Reforma Tributária não se encerra com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o IBC, a CBS e o IS. Ainda há pontos que demandam regulamentação por meio de leis complementares, ordinárias ou até mesmo por uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Entre os temas pendentes, destacam-se as alíquotas do Imposto Seletivo e a definição dos órgãos competentes para julgar litígios tributários envolvendo os novos tributos.

Diante da previsão de início da fase de transição da reforma em 2026, há preocupação com a necessidade de que essas lacunas sejam solucionadas até lá, especialmente no que diz respeito ao Imposto Seletivo, cujas alíquotas devem ser objeto de deliberação no Legislativo.

A questão da competência para julgamento dos novos tributos também requer bastante atenção. Caso não haja uma regulamentação específica, o IBS ficaria sob a Justiça Estadual, enquanto a CBS seria analisada pela Justiça Federal. No entanto, há receio de que essa divisão resulte em interpretações divergentes, prejudicando a segurança jurídica. A possibilidade de criação de um foro nacional para julgamento conjunto desses tributos foi ventilada pelo Ministério da Fazenda, mas exigiria uma PEC que ainda não avançou.

Por fim, a instituição do Comitê Gestor do IBS, responsável pela administração do tributo, também aguarda formalização. Estados e municípios podem iniciar o processo de indicação de seus representantes, e o prazo máximo para sua instalação é 31 de dezembro.

A definição de todos esses mecanismos será essencial para garantir o funcionamento adequado do novo sistema tributário e proporcionar maior previsibilidade aos contribuintes.


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