Simples Nacional e opção pelo regime regular de IBS e CBS em 2027: Resolução CGSN nº 186/2026 define prazos e regras

17 de abril de 2026

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 17 de abril de 2026, a Resolução CGSN nº 186/2026, que estabelece os prazos e condições para a opção pelo Simples Nacional e, adicionalmente, a possibilidade de seus optantes apurarem o IBS e a CBS pelo regime regular (fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS), entendido como a sistemática aplicável aos contribuintes sujeitos ao Lucro Real e ao Lucro Presumido, na qual esses tributos são apurados de forma segregada, com incidência de alíquotas próprias sobre as operações, destaque em documento fiscal, observância da não cumulatividade plena e possibilidade de apropriação e compensação de créditos ao longo da cadeia a partir do ano-calendário de 2027, em conformidade com as Leis Complementares nº 123/2006, nº 214/2025 e nº 226/2026.

Prazo para opção

A adesão ao Simples Nacional para 2027 deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. No mesmo período, poderá ser exercida, se for o caso, a opção pela apuração de IBS e CBS fora do regime unificado.

A solicitação poderá ser cancelada até o último dia de novembro de 2026. Em caso de indeferimento, será possível regularizar eventuais pendências no prazo de até 30 dias contados da ciência da decisão, inclusive débitos tributários.

Apuração de IBS e CBS fora do Simples

Para o período de janeiro a junho de 2027, as empresas optantes poderão recolher o IBS e a CBS segundo o regime regular, hipótese em que tais tributos deixam de compor o DAS e passam a seguir a sistemática aplicável às empresas sujeitas ao Lucro Real ou ao Lucro Presumido.

A medida inaugura, na prática, um modelo híbrido: a empresa permanece no Simples Nacional, mas passa a se submeter à lógica da não cumulatividade para IBS e CBS, com possibilidade de aproveitamento de créditos.

Impactos práticos e pontos de atenção

A decisão não deve ser compreendida como neutra no curto prazo. Embora o regime permita a apropriação de créditos, haverá, em regra, necessidade de recolhimento dos tributos fora do DAS, com efeitos diretos no fluxo de caixa, especialmente sem o sistema do split payment em pleno funcionamento.

A mudança também pode demandar revisão da formação de preços e reequilíbrio de contratos, especialmente em relações com prestadores de serviços, nas quais a manutenção da remuneração líquida pode exigir recomposição do valor bruto das contratações.

Empresas em início de atividade

Para empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, as opções serão realizadas no momento da inscrição no CNPJ, produzindo efeitos imediatos, nos termos da regulamentação.

Disposições finais

A resolução não se aplica ao SIMEI.

Considerações finais

A definição do regime de apuração de IBS e CBS no âmbito do Simples Nacional representa uma decisão estratégica relevante no processo de transição da reforma tributária. Seus efeitos variam conforme a estrutura operacional, o perfil de créditos e a dinâmica contratual de cada empresa.

A análise prévia e individualizada será essencial para mitigar riscos e identificar oportunidades.

Nosso escritório permanece à disposição para apoiar na avaliação de cenários, mensuração de impactos e estruturação das medidas necessárias à adequada adaptação ao novo regime.