No dia 25 de fevereiro, a Secretaria da Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB n.º 2.134 de 2023 com as regras do imposto de renda 2023, ano-base 2022, com prazo de entrega que vai de 15 de março até 31 de maio de 2023.
Nesse contexto, a Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações dentro do prazo estipulado.
O programa de declaração do imposto de renda será liberado para “download” no dia 15 de março de 2023, quando começa o prazo de entrega do documento.
É válido pontuar que a agilidade na entrega da declaração é importante para quem busca receber as restituições mais rápido, mas também o formato escolhido e a forma de recebimento.
Contudo, para este ano, existem novidades e evoluções, sempre benéficas aos contribuintes. Para conhecê-las, continue a leitura deste artigo.
Leia também: IR: empresas podem deduzir pagamentos a administradores e conselheiros
Saiba tudo sobre o imposto de renda 2023
Quem deve declarar
O imposto de renda 2023 deve ser declarado por:
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em que a soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2022;
- Contribuintes que obtiveram, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em que a soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos que estejam sujeitos à incidência do imposto;
- Pessoas que tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Na atividade rural:
- I – Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou que pretendam compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- II – Pessoas que tinham, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- III – Pessoas que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022;
- IV – Pessoas que tenham optado pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, quando o produto da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Vencimento das quotas
O saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas mensais e sucessivas, observando que nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 e que o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.
O cronograma de vencimento das quotas do imposto de renda 2023 irá seguir as seguintes datas:
- Até 10 de maio: opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
- Até 31 de maio: vencimento da 1ª cota ou cota única;
- Até 31 de maio: Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
- A 2ª até a 8ª quota devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, com término em 28 de dezembro.
Restituição
Um das novidades do imposto de renda 2023 é que os contribuintes que optarem por utilizar a declaração pré-preenchida ou receber a restituição via PIX, por meio da chave CPF, vão ter prioridade no recebimento do valor devido, após as outras prioridades já previstas em lei, como:
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Desta maneira, as restituições do imposto de renda vão acontecer nas seguintes datas:
31/05 – Primeiro lote
30/09 – Segundo lote
31/07 – Terceiro lote
31/08 – Quarto lote
29/09 – Quinto e último lote
Vale destacar também que a consulta à restituição pode ser realizada no site da Receita Federal e nos aplicativos oficiais da instituição.
Mudanças
Declaração pré-preenchida
Entre as mudanças promovidas pela Receita Federal para o imposto de renda 2023, uma das principais é a possibilidade do contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento.
Essa declaração pré-preenchida estará disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, online ou em aplicativo para iOS e Android.
A medida tem o objetivo de minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita oferece automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma por uma pelo declarante.
Plataforma Meu Imposto de Renda
Em 2023, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida:
- O procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica;
- A pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.
Para isso, tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata.
Essa autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.
Vale pontuar ainda que a autorização não pode ser utilizada por CNPJ e vale para somente um único CPF e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador.
A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta GOV.BR, limite de datas, de número de pessoas ou de serviços.
Fichas
Por fim, no Programa Gerador de Declaração (PGD) haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Além disso, a ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa. O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo.
Você pode se interessar também por: O que esperar da regulamentação dos criptoativos
Sobre o BVP Advogados Associados
Para saber mais sobreo imposto de renda 2023, bem como tudo o que envolve o universo jurídico, acesse o nosso site e conheça o BVP – Bettamio Vivone, Pace e Lucena Advogados Associados.