Por Karina Frischlander
Conforme definição do Conselho Nacional do Ministério Público[1], saúde mental “é a capacidade de alcance de um bem-estar cognitivo, comportamental e emocional, no qual o indivíduo é capaz de usar as próprias habilidades, recuperar-se do estresse rotineiro, ser produtivo e contribuir com sua comunidade, sendo capaz, inclusive, de aproveitar a vida e alcançar um equilíbrio entre as atividades pessoais, laborais e suas
emoções, visto que diferenças culturais, julgamentos subjetivos e teorias relacionadas concorrentes afetam o modo como a “saúde mental” é definida.”
Apesar de aparentar que o tema relativo à saúde mental já foi explorado à exaustão, é necessário pontuar, que a atuação e atualização das empresas deve ser constante, devendo realizar ações contínuas para o cuidado do trabalhador.
Na verdade, cada vez mais aumentam os afastamentos de trabalhadores e trabalhadoras em razão de doenças adquiridas em razão do trabalho, sejam elas físicas ou psíquicas. Segundo a OMS, aproximadamente 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem com a síndrome de burnout, ligada à exaustão no trabalho e já relacionada como doença ocupacional.
Preocupado com o tema, o governo publicou uma Lei instituindo o Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental (Lei 17.831/ de 27/03/2024), a fim de fomentar às empresas a desenvolver todas as ações e políticas voltadas à promoção da saúde mental e bem-estar dos trabalhadores.
Referida Lei, traz como diretrizes de promoção da saúde mental:
a) implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
b) oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
c) promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;
d) promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher; e) capacitação de lideranças;
f) realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;
g) combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas e
h) avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes.
Acrescenta ainda, disposições para promoção do bem-estar dos trabalhadores:
a) promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;
b) incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;
c) incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;
d) incentivo à alimentação saudável;
e) incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho e
f) incentivo à comunicação integrativa;
Independentemente das ações previstas na Lei para recebimento do Certificado nela previsto, é relevante que as empresa a tenham como base para implementação de programas que promovam a saúde e o bem-estar do trabalhador, ou seja, ainda que as empresas não alcancem todas as ações para ser reconhecida como “Promotora da Saúde Mental”, deve se preocupar em atuar da forma mais ampla possível, abrangendo políticas para melhoria de vida e saúde do trabalhador.
Devemos ressaltar que, ao contrário do que muitos entendem, a saúde mental não se trata somente sob o viés do amparo psicológico, pois esse, normalmente, chega após a constatação de abalo da saúde do trabalhador. Assim, devem existir ações que previnam a ocorrência de diversas doenças que podem advir da falta de cuidados ao bem-estar do trabalhador.
Por esse motivo, a lei traz a ideia de trabalhar com incentivo à prática de atividades físicas; à alimentação saudável, ao equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, entre outros.
As ações da empresa podem incluir o day-off no dia do aniversário; disponibilização de acesso ilimitado a terapia; divulgação de receitas de alimentos saudáveis; subsídios para atividade física, programas regulares de conscientização e demais formas de trazer bem-estar e satisfação ao empregado. Segundo o CNMP[2]: “As ações de atenção à saúde do servidor envolvem a prevenção dos riscos à saúde, a avaliação ambiental e a melhoria das condições e da organização do processo de trabalho, de modo a ampliar a autonomia e o protagonismo dos servidores.”
As empresas podem mudar os números sobre doenças do trabalho, colocando em prática, iniciativas que visem o cuidado da saúde mental e física do trabalhador. Decerto, essas ações só trarão benefícios para as empresas que, certamente, terão considerável redução de afastamentos e doenças, ambiente de trabalho acolhedor e com harmonia, além de criar um laço de fidelidade, aumentando a retenção de talentos.
[1]https://www.cnmp.mp.br/saude_mental/images/downloads/saude_mental_e_trabalho_no_poder_judiciario_cnj.pdf. Acesso em 14/05/2024.
[2] Conselho Nacional do Ministério Público