Confira edital da PGE/SP sobre transação por adesão de dívidas de ICMS de devedor em recuperação judicial

26 de agosto de 2022

No dia 17/05/2022, a Procuradoria de São Paulo disponibilizou o Edital PGE/TR n.º 01/2022 que trata da transação por adesão para extinção de dívidas de ICMS inscritas até 30/05/2022 de devedor em recuperação judicial, conforme link abaixo:

https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao/pages/legislacao/editais.jsf?param=1832

O devedor poderá incluir na transação qualquer dívida inscrita de sua responsabilidade desde que haja execução ajuizada para cobrança de uma delas até 30/05/2022.  Segundo o edital, a inclusão de uma dívida ajuizada determina, automaticamente, a inclusão de todas as dívidas constantes da mesma execução fiscal.

Será concedido desconto de 40% sobre multa e juros até o limite de 30% sobre o valor total das mesmas dívidas. Para microempresas e empresas de pequeno porte o desconto é de 40% sobre multa e juros até o limite de 50% sobre o valor total das mesmas dívidas.

Será permitido o parcelamento em 84 vezes do valor final já com os descontos. A adesão a referida transação pode ser realizada desde 25/05/2022 e o prazo termina dia 10/12/2022.

Não pode aderir a transação o devedor do ICMS que, na data do requerimento da transação, apresente inscrições, totais ou parciais, nos últimos 5 (cinco) anos, correspondentes a 50% (cinquenta por cento) ou mais de suas obrigações vencidas do mesmo imposto.

Assim considerados os créditos tributários vencidos e não integralmente pagos, inclusive, mas não se limitando ao valor mensal apurado em regime periódico de apuração, ao valor do imposto apurado em regime de substituição tributária, à parcela de estimativa e aos lançamentos de ofício não quitados.

Mais alguns pontos da transação:

– A adesão é feita de forma eletrônica por meio do site https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao

– A exclusão de juros inconstitucionais acima da SELIC será feita para aqueles que tem decisões judiciais neste sentido, ainda que não transitadas em julgado.

– Os honorários advocatícios devidos em execuções fiscais incluídas na transação serão reduzidos na mesma proporção da redução efetiva concedida à dívida e serão recolhidos, integral ou parceladamente junto com as parcelas da transação.

– O valor das parcelas será atualizado pela Taxa Selic.

– O valor mínimo da parcela é R$ 500,00.

– A adesão a transação não libera bens penhorados e suspenderá a execução fiscal.