Aplicação prática do Guia do Ministério do Trabalho
*atualizado em 25/04/2025
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou que as novas diretrizes da NR-01 entram em vigor no dia 26/05/2025. Porém, em caráter educativo, para que as empresas possam se adaptar. As fiscalizações e autuações terão início somente em maio de 2026.
Pelas novas diretrizes da NR-1, os fatores de risco psicossociais devem ser identificados, avaliados e gerenciados dentro do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – das empresas.
Esses fatores passam a integrar o Inventário de Riscos Ocupacionais e a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), mesmo para empresas dispensadas do PGR completo.
O que são fatores de risco psicossociais?
São condições organizacionais, relacionais ou de gestão que, direta ou indiretamente, afetam a saúde mental e emocional dos trabalhadores. A nova NR-1 reconhece que esses fatores podem causar adoecimento, agravamento de doenças pré-existentes, acidentes e queda de produtividade.
Exemplos práticos incluem:
- Sobrecarga de trabalho
- Metas inatingíveis
- Assédio moral ou sexual
- Falta de reconhecimento
- Baixa autonomia
- Isolamento no trabalho (inclusive no modelo remoto)
- Conflitos interpessoais constantes
- Ausência de apoio da liderança
Como cumprir a norma?
Para atender às exigências da nova NR-1, a empresa deve incluir esses fatores no processo de gestão de riscos ocupacionais, com atenção às seguintes etapas:
- Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP): obrigatória para todas as empresas, deve incluir aspectos psicossociais.
- Análise Ergonômica do Trabalho (AET): exigida em casos mais complexos, quando se exigir uma avaliação mais aprofundada, quando for identificada a inadequação ou insuficiência das ações, quando houver indícios de agravamento, quando for sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores.
- Mapeamento dos fatores psicossociais: uso de métodos como questionários, observações e escutas dos trabalhadores. Caso se identifique a presença dos fatores de riscos psicossociais, a empresa deve realizar a avaliação e a classificação do risco. Devendo, também, realizar o acompanhamento e reavaliação de tais riscos.
- Participação dos trabalhadores: essencial envolver equipes, com escuta ativa e anonimato garantido.
- Planejamento de ações preventivas: elaborar planos de ação para eliminar ou reduzir os riscos identificados.
O que deve constar no Inventário de Riscos
Segundo o item 1.5.7.3.2 da NR-1, o inventário deve conter:
- Caracterização das atividades e ambientes
- Perigos e possíveis agravos à saúde
- Exposição dos trabalhadores
- Medidas de prevenção existentes
- Critérios e metodologia de avaliação
- Classificação dos riscos
A ausência dos fatores psicossociais no inventário pode ser considerada descumprimento da norma, mesmo que não haja riscos físicos evidentes.
Pontos de atenção importantes:
- A análise psicossocial não é uma avaliação clínica individual.
- Todo o processo deve preservar o sigilo e a ética.
- É recomendável contar com profissionais especializados em ergonomia, psicologia do trabalho e segurança.
Objetivo da norma
A atualização da NR-1 busca promover ambientes de trabalho mais saudáveis, produtivos e sustentáveis, prevenindo o adoecimento mental e os afastamentos relacionados ao estresse e outros fatores psicossociais.
Já existe um documento circulando na mídia que aponta todas as atualizações do NR-01 – acesse aqui para saber mais.
O time Trabalhista do BVP segue acompanhando as movimentações do MTE para compartilhar prontamente com seus clientes.