Os prazos para adesão às diferentes modalidades de Transação Tributária Federal foram prorrogados pelo Governo, a maioria até 31 de outubro de 2022.
Contudo, o maior destaque fica por conta da prorrogação do prazo para adesão à transação excepcional. Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja dividida em até 12 meses.
Além disso, para pessoa jurídica, o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 108 meses, no aso de débitos não previdenciários, ou em 48 meses no caso de débitos previdenciários, com descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 65% do valor total da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. O valor da prestação não poderá ser inferior R$ 500,00 (quinhentos reais).
No caso de pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014, o saldo poderá ser dividido em até 133 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. Para esses grupos, o valor da prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Os descontos serão aplicados considerando a capacidade de pagamento do contribuinte, observando o impacto da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda das pessoas físicas.
A adesão poderá ser realizada por meio do sistema REGULARIZE da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e o deferimento ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da primeira prestação.
Os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão solicitar, no período de 1º de outubro de 2021 até às 19h (horário de Brasília) do dia 31 de outubro de 2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.
Fonte: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
Lista dos prazos prorrogados:
– Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional: adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h.
– Programa de Regularização do Simples Nacional: adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h.
– Transação Funrural: adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h.
– Extraordinária: adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h.
– Excepcional: adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h.
– Excepcional para débitos rurais e fundiários: adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h.
– Dívida ativa de pequeno de valor: adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h.
– Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse): adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h.
– Repactuação de transação em vigor: adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h.
– Por proposta individual do contribuinte: sem prazo para adesão.
– Por proposta individual do contribuinte em recuperação judicial: sem prazo para adesão.
– Por proposta individual da PGFN: sem prazo para adesão.
Fonte: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional