A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU n.º 2, de 17 de janeiro de 2023, relacionando as propostas para transação tributária por adesão, de créditos tributários inscritos em dívida ativa da União.
– O prazo de adesão vai de 06/03/2023 até 31/05/2023 (conforme previsto no Edital n.º 4/2023 que alterou a data de início do prazo de adesão originalmente prevista no Edital n.º 2 de 2023)
– É vedada a transação parcial, ou seja, a negociação deverá abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial.
Esse edital traz benesses como a concessão de descontos, a possibilidade de parcelamento, bem como de utilização de créditos líquidos, nos termos da Portaria PGFN n.º 10.826, de 2022, para quitar ou amortizar o saldo de eventual parcelamento. Abaixo, resumimos as modalidades previstas no Edital:
INSCRIÇÕES ELEGÍVEIS: Créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo com execução fiscal ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com a exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 50 milhões.
No caso dos débitos com parcelamento em curso, a adesão fica condicionada à prévia desistência do acordo. Os débitos com discussão judicial, por sua vez, demandam a renúncia a quaisquer alegações de direito e o requerimento de extinção das ações sem resolução do mérito, com a comprovação no sistema REGULARIZE da PGFN no prazo de 90 dias.
MODALIDADE 1: TRANSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ATÉ R$ 50 MILHÕES
– Entrada: 6% (em até 6 prestações)
– Descontos de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte, respeitados os limites de descontos previstos para o valor total da dívida:
DESCONTO DO VALOR TOTAL DA DÍVIDA DE ATÉ | PARCELAMENTO DE ATÉ |
65% | 30x |
50% | 54x |
35% | 78x |
20% | 114x |
– Contribuintes que não obtiveram descontos poderão quitar o saldo remanescente do débito, após entrada, em 54 vezes.
MODALIDADE 2: TRANSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ATÉ R$ 50 MILHÕES PARA PESSOA FÍSICA, ME, EPP, SANTAS CASAS, COOPERATIVAS, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E INSTITUIÇÕES DE ENSINO
– Entrada: 6% (em até 12 prestações)
– Descontos de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte, respeitados os limites de descontos previstos para o valor total da dívida:
DESCONTO DO VALOR TOTAL DA DÍVIDA DE ATÉ | PARCELAMENTO DE ATÉ |
70% | 24x |
55% | 48x |
40% | 72x |
25% | 133x |
– Contribuintes que não obtiveram descontos poderão quitar o saldo remanescente do débito, após entrada, em 48 vezes.
MODALIDADE 3: TRANSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ESPECÍFICOS DE ATÉ R$ 50 MILHÕES
A – Créditos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos e sem anotação de garantia ou suspensão da exigibilidade;
B – Créditos inscritos em dívida ativa com a exigibilidade suspensa há mais de 10 anos por decisão judicial;
C – Créditos inscritos em dívida ativa de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial, com CNPJ baixado, inapto ou suspenso e pessoas física com indicativo de óbito.
– Entrada: 6% (em até 12 prestações)
– Descontos de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, respeitado o limite de descontos de até 65% do valor consolidado, ou de 70% no caso de empresa em recuperação judicial.
– Estes créditos são considerados irrecuperáveis, conforme art. 25, da Portaria PGFN n.º 6757 de 2022. Assim, os descontos são concedidos independentemente da capacidade de pagamento.
– Parcelamento em até 108 prestações
– Se for pessoa física, ME, EPP, Santas Casas, Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil e Instituições de Ensino, o desconto é de até 70% do valor consolidado e o parcelamento é de até 133 prestações.
MODALIDADE 4: TRANSAÇÃO DO CONTENCIOSO DE PEQUENO VALOR – DÉBITOS DE ATÉ 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS
– Créditos inscritos em dívida ativa com valor consolidado de até 60 salários-mínimos, inscritos há mais de 1 ano, que tenha como devedor pessoa física, MEI, ME ou EPP.
– Entrada de 5% (em até 5 prestações);
– O saldo pode ser parcelado:
DESCONTO DE ATÉ | PARCELAMENTO DE ATÉ |
50% | 7x |
45% | 12x |
40% | 30x |
30% | 55x |
MODALIDADE 5: TRANSAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS POR SEGURO GARANTIA OU CARTA FIANÇA
– Créditos inscritos em dívida ativa que estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, nos casos em que há decisão judicial transitada em julgado desfavorável ao devedor, mas que ainda não tenha ocorrido o sinistro ou o início da execução da garantia.
– Se as inscrições atenderem a esses critérios, é vedada a adesão a outras modalidades do Edital.
– Não há descontos, apenas as seguintes opções de parcelamento:
1 – Entrada de 50% e o restante em até 12 prestações;
2 – Entrada de 40% e o restante em até 8 prestações;
3 – Entrada de 30% e o restante em até 6 prestações.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
– A prestação inicial deverá ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão.
– É possível combinar as modalidades das transações disponíveis.
– O parcelamento das contribuições sociais não pode superar 60 prestações, incluindo a entrada.
– A adesão sujeita o contribuinte a diversas obrigações, tais como: Fornecer informações sobre sua situação econômica (bens, direitos, valores, transações, operações); autorizar a compensação, no momento da efetiva disponibilização financeira, de valores relativos a restituições, ressarcimentos ou reembolsos reconhecidos pela RFB com prestações do acordo, vencidas ou vincendas; autorizar a compensação, no momento da efetiva disponibilização financeira, de valores relativos a precatórios federais; manter a regularidade perante o FGTS; e Regularizar, no prazo de 90 dias, novas dívidas (créditos que vierem a ser inscritos em dívida ativa ou que, se já inscritos, se tornarem exigíveis depois de formalizada a Transação).
– A adesão à transação implica na manutenção dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente ou nas ações de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial. Os depósitos serão transformados em pagamento definitivo e convertidos em renda da União.
O citado Edital pode ser consultado em seu inteiro teor no seguinte link:
Este informativo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.