Foi publicada hoje, 01/02/2023, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa n.º 2.130 de 2023, que regulamenta a opção pela autorregularização para fins de fruição do benefício previsto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023, a qual prevê que:
“Até 30 de abril de 2023, na hipótese de o sujeito passivo confessar e, concomitantemente, efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, fica afastada a incidência da multa de mora e da multa de ofício”.
A norma da Receita Federal prevê que a autorregularização deverá ser realizada por meio da confissão e pagamento integral dos tributos confessados acrescidos de juros de mora, desde que o procedimento fiscal tenha se iniciado até o dia 12/01/2023 e ainda não tenha ocorrido a constituição do crédito tributário. Os débitos do SIMPLES não estão sujeitos a autorregularização.
A opção pela autorregularização será formalizada por meio da abertura de processo digital via Portal e-CAC da Receita Federal, que deverá ser instruído com o formulário “Comunicado da Opção pela autorregularização”, o qual exige informações de identificação do contribuinte, do Termo de Procedimento fiscal e Discriminativo de Débitos. Deve ser aberto um processo digital para cada procedimento fiscal referente aos débitos que se pretende regularizar.
Após a abertura do processo digital, deverá ser retificada e transmitida a respectiva declaração, conforme o tributo objeto da confissão de débito. Em seguida, deverá ser efetuado o pagamento dos débitos confessados, com auxílio do sistema Sicalc. Por fim, o comprovante de pagamento deverá ser juntado no processo de autorregularização.
O prazo para confissão e o respectivo pagamento dos débitos objeto de autorregularização é 30 de abril de 2023. Se o processo digital de autorregularização for aberto nos dias 29 e 30 de abril, as retificações das declarações e das escriturações poderão ser realizadas até o dia 02/05/2023 e o pagamento até o dia útil subsequente ao dia 30/04/2023.