Promovidas novas alterações na apresentação de DCTF e DCTFWeb

28 de março de 2023

A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, que dispões sobre a apresentação de DCTF e DCTFWEB, foi alterada por meio da Instrução Normativa nº 2.137/2023, com relação a possibilidade de retificação da DCTF e DCTFWEB (art. 16) e à substituição da DCTF pela DCTFWeb para confissão de dívida e constituição de crédito tributário.

Conforme alterações, a retificação da DCTF e DCTFWEB também não produz efeitos, além das hipóteses já previstas, quando tenham sido objeto de declaração de compensação não passível de retificação ou cancelamento.

Ademais, a partir de agora, a retificação de valores informados na DCTF ou na DCTFWeb da qual resulte alteração do valor de débito já enviado à PGFN para inscrição em DAU, de débito parcelado, de débito objeto de declaração de compensação não passível de retificação ou cancelamento ou de débito que tenha sido objeto de exame em procedimento de fiscalização poderá ser efetivada pela RFB somente se houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração e enquanto não extinto o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário correspondente à declaração.

Além disso, a DCTFWeb também substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários, que ocorrerem a partir de janeiro de 2024, e não mais a partir de maio de 2023, relativos a débitos de IRRF, IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS.

Neste sentido, a DCTFWeb substituirá a DCTF para fins de IRRF, a partir de maio de 2023, apenas para créditos tributários de IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados pelo e-Social, que sejam aplicados aos códigos de receita 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473.

Caso a retenção relativa aos códigos previstos acima se refira a rendimentos que não possam ser informados no e-Social, o IRRF deverá ser informado na DCTF, mediante utilização dos códigos 0561-14, 0588-07, 1889-02, 3533-02, 3562-02 ou 0473-04.

Sendo estas as alterações, nosso escritório se coloca à disposição para o esclarecimento que possam surgir acerca das alterações promovidas pela instrução normativa.