Receita Federal e CGIBS definem cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e CBS
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de […]

O Direito Administrativo é a área que contempla e rege as esferas da administração pública, como cargos e funções inerentes, e tem como objetivo avaliar o estatuto dos órgãos públicos administrativos do Estado, estruturas e serviços, e entender se os deveres constitucionais são cumpridos plenamente.
Como curiosidade, vale pontuar que o Direito Administrativo do Brasil é originário do francês e, em suma, regulamenta o funcionamento das organizações e atividades públicas em geral.
Resumidamente, o Direito Administrativo corresponde ao conjunto de regras que organizam a Administração Pública (gestão e governança). Por Administração Pública, podemos entender o conjunto de órgãos e entes do Estado que produzem serviços, bens e utilidades para a população.
Desta maneira, para evitar erros jurídicos e estabelecer o equilíbrio entre os direitos e deveres do Estado e da população, a Administração Pública faz uso de alguns princípios que iremos abordar ao longo deste conteúdo.
Continue a leitura deste artigo e saiba tudo sobre Direito Administrativo!
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No Brasil, o Direito Administrativo apresenta as regras e regulamentações que precisam ser seguidas por órgãos, organizações e agentes públicos ao exercerem funções administrativas. Na prática, essa modalidade do Direito tem o intuito de aplicar a legislação em busca dos objetivos do Estado, como:
Contudo, para entender as particularidades do Direito Administrativo de maneira mais profunda, é preciso conhecer a distribuição de poderes no Brasil. Nesse contexto, a Constituição Federal estabelece 3 funções principais. Conheça:

Com isso, essas três funções dão origens a diferentes estruturas, Poder Legislativo, Judiciário e Executivo. Confira a seguir!
O Poder Legislativo é o órgão que compreende as câmaras de vereadores, assembleias legislativas e o Congresso Nacional.
Em seguida, o Poder Judiciário tem no topo os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e contempla até os juízes de Direito nos fóruns locais.
Por fim, o Poder Executivo é o que abrange prefeitos e governadores, além do Presidente da República no comando.
Na prática, o Poder Legislativo legisla, o Poder Judiciário julga e o Poder Executivo administra. Contudo, existem exceções, como, por exemplo, em caso de impeachment, em que o Congresso Nacional julga o processo para remoção do Presidente.
Além disso, Judiciário e Legislativo podem administrar os próprios serviços e atividades.
O Direito Administrativo é o responsável pela função administrativa independentemente de ser realizada pelo Executivo, Legislativo ou Judiciário.
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Na prática, o Direito Administrativo planeja, executa, avalia e corrige tarefas do poder de polícia, políticas de fomento e serviços públicos.
No caso do poder de polícia, o Direito Administrativo abrange ações que restringem os direitos dos cidadãos, como liberdade e propriedade, com o intuito de promover um bem previsto na lei, como:
Já com relação às políticas de fomento, o Direito Administrativo contempla ações voltadas para melhorar as condições de determinado grupo social ou setor econômico, como a administração das políticas públicas de incentivo à cultura, arte e emprego, por exemplo.
Por fim, os serviços públicos que são os responsáveis pela entrega de valor do Estado para a sociedade, como assistência jurídica, saúde, educação, segurança e transporte.
Essas atividades seguem regras diferentes em comparação à iniciativa privada. Essas normas são pautadas a partir de 5 princípios. Conheça:
Em suma, esses princípios devem ser seguidos para, por exemplo, realizar a contratação de profissionais, escolha de fornecedores, gestão de recursos, transparência e muito mais.
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Diferente do Direito Civil e no Direito Penal, cujas normas estão, em sua maioria, organizadas em códigos, o Direito Administrativo possui diversas leis de referência. Conheça as principais:
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