STF confirma exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS
No julgamento do Tema n.º 118 da Repercussão Geral, concluído em 21/10/2026, o STF, por maioria, decidiu que o ISS não integra o conceito constitucional […]

O escritório assessora entidades do terceiro setor, com atuação voltada à regularidade institucional, sustentabilidade das operações e preservação da imunidade tributária. A equipe acompanha de forma próxima os desafios enfrentados por entidades beneficentes e organizações de assistência social, oferecendo suporte jurídico estratégico e preventivo.
A atuação inclui assessoria a Entidades Beneficentes de Assistência Social, acompanhamento e gestão de processos relacionados ao CEBAS, orientação sobre requisitos legais e regulatórios, além de defesa em processos administrativos e judiciais. O escritório também auxilia na revisão de práticas internas e na adoção de medidas voltadas à manutenção da conformidade e mitigação de riscos.
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