STF exclui créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS | Tema N.º 843
Em 07 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento de mérito do RE 835.818 (Tema n.º 843 da Repercussão Geral). Por […]

No julgamento do Tema n.º 118 da Repercussão Geral, concluído em 21/10/2026, o STF, por maioria, decidiu que o ISS não integra o conceito constitucional de faturamento ou receita bruta, prevalecendo o voto do relator, Ministro Celso de Mello, com desempate proferido pelo Ministro Luiz Fux.
Para a maioria do colegiado, o valor correspondente ao ISS não representa riqueza própria da empresa prestadora de serviços, pois é arrecadado junto aos tomadores dos serviços e posteriormente repassado ao Município. Por essa razão, não pode ser considerado receita ou faturamento do contribuinte para fins de incidência do PIS e da COFINS.
A decisão segue a mesma lógica adotada pelo STF no julgamento do Tema n.º 69 da Repercussão Geral, conhecido como a “Tese do Século”, no qual se reconheceu a impossibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Agora o entendimento foi estendido às empresas prestadoras de serviços.
A decisão pode ter impacto econômico relevante, não apenas em virtude da diminuição da carga tributária até o final do ano de 2026, considerando a substituição do PIS e da COFINS pela CBS a partir de 2027, mas também a possibilidade de restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente, observado o prazo prescricional e os limites que vierem a ser definidos pelo STF em eventual modulação dos efeitos do julgado.
O STF ainda não definiu a partir de quando a decisão produzirá efeitos. A União informou que apresentará embargos de declaração com pedido de modulação, que deverá ser examinado pela Corte Suprema. Assim, ainda não se sabe se o entendimento valerá apenas para o futuro ou se também alcançará valores recolhidos anteriormente.
As empresas que ainda não ajuizaram ação sobre o tema poderão fazê-lo com o auxílio do escritório, visando resguardar seus direitos.
O BVP Advogados seguirá acompanhando os desdobramentos do tema, especialmente a definição sobre a eventual modulação dos efeitos da decisão.
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