Receita Federal e CGIBS definem cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e CBS
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de […]

No dia 25 de fevereiro, a Secretaria da Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB n.º 2.134 de 2023 com as regras do imposto de renda 2023, ano-base 2022, com prazo de entrega que vai de 15 de março até 31 de maio de 2023.
Nesse contexto, a Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações dentro do prazo estipulado.
O programa de declaração do imposto de renda será liberado para “download” no dia 15 de março de 2023, quando começa o prazo de entrega do documento.
É válido pontuar que a agilidade na entrega da declaração é importante para quem busca receber as restituições mais rápido, mas também o formato escolhido e a forma de recebimento.
Contudo, para este ano, existem novidades e evoluções, sempre benéficas aos contribuintes. Para conhecê-las, continue a leitura deste artigo.
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O imposto de renda 2023 deve ser declarado por:
O saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas mensais e sucessivas, observando que nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 e que o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.
O cronograma de vencimento das quotas do imposto de renda 2023 irá seguir as seguintes datas:
Um das novidades do imposto de renda 2023 é que os contribuintes que optarem por utilizar a declaração pré-preenchida ou receber a restituição via PIX, por meio da chave CPF, vão ter prioridade no recebimento do valor devido, após as outras prioridades já previstas em lei, como:
Desta maneira, as restituições do imposto de renda vão acontecer nas seguintes datas:
31/05 – Primeiro lote
30/09 – Segundo lote
31/07 – Terceiro lote
31/08 – Quarto lote
29/09 – Quinto e último lote
Vale destacar também que a consulta à restituição pode ser realizada no site da Receita Federal e nos aplicativos oficiais da instituição.

Entre as mudanças promovidas pela Receita Federal para o imposto de renda 2023, uma das principais é a possibilidade do contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento.
Essa declaração pré-preenchida estará disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, online ou em aplicativo para iOS e Android.
A medida tem o objetivo de minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita oferece automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma por uma pelo declarante.
Em 2023, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida:
Para isso, tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata.
Essa autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.
Vale pontuar ainda que a autorização não pode ser utilizada por CNPJ e vale para somente um único CPF e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador.
A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta GOV.BR, limite de datas, de número de pessoas ou de serviços.
Por fim, no Programa Gerador de Declaração (PGD) haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Além disso, a ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa. O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo.
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